As decisões do Carf podem ser contestadas por ação popular se forem ilegais, contrárias ao patrimônio público e termos do Conselho de Administração.
É possível questionar as decisões do Carf por meio de ação popular, desde que sejam consideradas ilegais, contrárias a precedentes consolidados ou marcadas por abuso de poder. O Carf representa a instância final de julgamento de questões tributárias no âmbito federal, conforme determinação da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais desempenha um papel crucial na resolução de controvérsias fiscais, garantindo a observância da legislação tributária e a proteção dos contribuintes. As decisões do Carf são fundamentais para a segurança jurídica e a justiça fiscal no país, contribuindo para a transparência e a equidade no sistema tributário brasileiro.
Decisão do Carf restringe hipótese de ataque judicial
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal, teve sua atuação em destaque na terça-feira (6/8). Os ministros do Carf julgaram improcedente o pedido de anulação de um acórdão da 3ª Turma, pertencente à 4ª Câmara do Carf, que reconheceu a decadência de créditos tributários devidos à Fazenda Nacional pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).
A ação popular ajuizada pelo auditor fiscal Luiz Cláudio de Lemos Tavares questionava o acórdão do Carf, alegando que representava um ato lesivo ao patrimônio público por eximir a FAAP de quitar os valores devidos. O resultado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao contribuinte e ao próprio Carf, demonstrando uma vitória relevante.
Apesar de ter uma composição paritária, com representantes da Receita e conselheiros indicados por entidades empresariais, o Carf é um órgão da administração federal. O Fisco não costuma contestar derrotas na esfera administrativa, o que difere das práticas das empresas brasileiras.
A jurisprudência do STJ destaca a importância da boa-fé objetiva da administração pública federal em relação aos contribuintes. A válvula de escape para contestar decisões do Carf seria o uso da ação popular, porém, o STJ considerou esse recurso indevido e ilegal.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que nem todo acórdão do Carf justifica a utilização da ação popular. O caso em questão envolveu a decadência de créditos tributários da FAAP, após um ato cancelatório que afastou a imunidade da instituição para pagamento de contribuições sociais.
A FAAP argumentou que a Fazenda Nacional havia perdido o direito de cobrar esses valores, pois a autuação foi realizada mais de cinco anos após o fato gerador do tributo. Após a derrota administrativa, a Fazenda Nacional encerrou o caso, mas o auditor fiscal contestou a decisão por meio de uma ação popular.
O tema foi debatido no STJ, que destacou a importância de não utilizar a ação popular de forma indevida. A ministra Regina Helena Costa enfatizou que o controle judicial das conclusões do Carf deve ser criterioso, evitando a judicialização excessiva de questões administrativas.
Fonte: © Conjur
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