Investigação não deve ultrapassar limite legal. Decisões judiciais devem ser respeitadas. Medidas cautelares são necessárias.
Por meio de @consultor_juridico | Não se pode tolerar que um inquérito se prolongue além do devido, especialmente quando suas diligências não apresentam elementos suficientes para justificar sua continuidade, prejudicando os direitos dos investigados. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para arquivar dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) que, por questões de competência, já se estendiam por uma década. O caso envolve uma investigação sobre lavagem de dinheiro decorrente de desvio de recursos do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat). O inquérito teve início em 2013 na esfera federal e foi transferido para a esfera distrital em 2014.
A decisão do STJ ressalta a importância de respeitar o prazo razoável de um inquérito, evitando prejuízos aos envolvidos. A demora excessiva em uma investigação pode comprometer a eficácia da justiça e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. É fundamental que os órgãos responsáveis pela condução dos procedimentos investigativos ajam de forma diligente e eficaz, assegurando a celeridade e a imparcialidade necessárias para a conclusão das apurações de forma justa e transparente.
Novas reviravoltas no inquérito em questão
Em 2015, ocorreu mais uma transferência de competência para a Justiça Federal, por meio de uma decisão liminar e temporária. Três processos criminais e uma medida cautelar foram protocolados. No entanto, em 2022, a competência da Justiça do Distrito Federal foi definitivamente estabelecida. A defesa começou a solicitar o encerramento das investigações, porém o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou o pedido. Houve uma demora significativa no desenrolar do caso. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator no STJ, destacou que o prazo final para a apresentação da denúncia, conforme o TJ-DFT, era 20 de novembro de 2023. Quando a 6ª Turma analisou o caso em 6 de agosto de 2024, a denúncia ainda não havia sido finalizada e apresentada.
A investigação, aparentemente, foi encerrada e o Ministério Público, que possui os documentos desde o ano passado, ainda não concluiu a análise. O relator afirmou que há um excesso de prazo evidente. O encerramento do procedimento de investigação criminal mostra que a solução que melhor concilia os interesses dos órgãos de persecução penal com os direitos e garantias fundamentais do cidadão é não submetê-lo a investigações sem um objetivo específico e por um período excessivo. A conclusão foi feita no HC 903.562 pelo relator Danilo Vital.
Fonte: © Direto News
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