A Fazenda Nacional pode usar ações rescisórias para restringir a aplicação da modulação temporal da tese do século em ações já resolvidas.
A utilização de ações rescisórias pela Fazenda Nacional para limitar a aplicação da ‘tese do século’ em processos que foram finalizados anteriormente à modulação temporal feita pelo Supremo Tribunal Federal causou controvérsia no STJ.
A discussão sobre o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde os ministros analisaram a possibilidade de restringir a aplicação da tese em casos anteriores à decisão do STF. A diversidade de entendimentos no Tribunal de Justiça demonstra a complexidade da questão em debate.
STJ: STJ decide sobre ação rescisória para modulação temporal de efeito da tese
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, discutiu a possibilidade de a Fazenda atuar via rescisória em casos anteriores à modulação feita pelo STF. O tema, iniciado na quarta-feira (15/8) pela 1ª Seção do STJ, teve o ministro Mauro Campbell como relator, que votou pela impossibilidade da Fazenda agir dessa forma.
A controvérsia envolve as ações para restituição de PIS e Cofins pagos a mais pelo contribuinte, que se tornaram definitivas antes de 13 de maio de 2021. Esses tributos foram pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo, conforme decisão do STF ao fixar a ‘tese do século’ em 17 de março de 2017.
Quatro anos depois, em maio de 2021, o STF modulou a aplicação temporal dos efeitos da tese, estabelecendo que ela só poderia ser aproveitada a partir de 17 de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada para discutir o tema.
A Fazenda Nacional passou a ajuizar ações rescisórias contra aqueles que obtiveram direito de compensação ou ressarcimento por ações ajuizadas entre março de 2017 e abril de 2021. O ministro Mauro Campbell entendeu que não cabe o uso da rescisória para esse fim, enquanto o ministro Herman Benjamin divergiu, votando pelo cabimento.
O impacto do julgamento do STJ pode ser observado no REsp 2.054.759, um dos processos em análise, que exemplifica o impacto da decisão. O contribuinte ajuizou a ação para excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins em fevereiro de 2018, após a consolidação da ‘tese do século’. Com a vitória na ação, ele teve direito de restituir ou compensar os valores indevidamente pagos desde fevereiro de 2023, mas a modulação do STF limitaria esse período a partir de março de 2017.
Além do aspecto tributário, o julgamento tem relevância processual. A Fazenda tem obtido êxito nas instâncias ordinárias, mas há um limbo recursal em relação ao tema. O STJ e o STF têm posicionamentos distintos quanto ao cabimento das ações rescisórias, o que gera incertezas no cenário jurídico.
O ministro Mauro Campbell sustentou que a Fazenda Nacional não pode utilizar a ação rescisória para desconstituir decisões baseadas na ‘tese do século’ antes da modulação dos efeitos pelo STF, pois não há violação manifesta da norma jurídica, conforme o artigo 966 do Código de Processo Civil.
Fonte: © Conjur
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