Mantem condenado o homem por tráfico de drogas, baseado na suspeita, denúncia anônima. Polícia encontrou objetos ilícitos: imensa quantidade, variedade de droga. Prática criminosa confirmada.
Via @consultor_juridico | Ao manter a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou a importância da pesquisa para embasar a busca pessoal. O colegiado ressaltou que a denúncia anônima ou a intuição policial não são suficientes para justificar a ação dos policiais. No entanto, reconheceu que, no caso em análise, existia uma fundada suspeita que legitimava a diligência e refutou a alegação de ilegalidade das provas.
Após receber uma denúncia anônima sobre um homem carregando uma sacola de drogas em via pública, os policiais militares foram até o local. Segundo o processo, o suspeito tentou fugir ao avistar a polícia, mas foi capturado. A justa causa para a busca pessoal foi confirmada diante das circunstâncias apresentadas durante a abordagem.
Decisão de Tribunal sobre Busca Pessoal e Apreensão de Drogas
Uma operação policial resultou na apreensão de uma grande quantidade de drogas, incluindo maconha, crack e cocaína. O réu foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, com base na variedade de substâncias ilícitas encontradas. A defesa interpôs um habeas corpus no STJ, alegando irregularidades na busca pessoal e solicitando uma redução da pena devido aos bons antecedentes do réu.
Fundada suspeita foi o ponto central do julgamento. O relator destacou a importância de critérios claros para a realização de buscas pessoais, conforme estabelecido em precedente anterior. A busca sem mandado judicial requer a existência de justa causa, baseada em indícios objetivos de posse de drogas ou objetos ilícitos. Denúncias anônimas e impressões subjetivas não são suficientes para embasar a ação policial.
No entanto, no caso em questão, a tentativa de fuga do acusado criou uma suspeita fundamentada, justificando a busca pessoal e a apreensão dos objetos ilícitos. A defesa argumentou pela aplicação de uma causa de diminuição da pena, mas a condenação original não apresentou justificativas sólidas para tal.
Após análise, a turma julgadora decidiu conceder parcialmente o habeas corpus, reduzindo a pena para um ano e oito meses em regime aberto, com a substituição por penas restritivas de direitos. A legalidade das provas obtidas durante a busca pessoal foi confirmada, ressaltando a importância da fundamentação das decisões judiciais.
Essas considerações refletem a complexidade envolvida em casos de tráfico de drogas e a necessidade de respeitar os direitos individuais, mesmo diante de evidências robustas. A busca por uma justiça equitativa e fundamentada continua a ser um desafio constante no sistema jurídico.
Fonte: © Direto News
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