A 2ª Seção do STJ decidirá sobre condomínios vetarem aluguel por curta temporada, com base em precedentes e força de argumentos.
Competirá à 2ª Seção do STJ estabelecer diretriz acerca da viabilidade de o condomínio proibir locação de unidades por temporada curta, em formato de negócio que se tornou conhecido por plataformas como o Airbnb.
No âmbito do Tribunal de Justiça, a decisão terá impacto significativo na regulamentação de locações por temporada, refletindo diretamente na dinâmica dos condomínios e na operação de empresas como o Airbnb, que têm ganhado destaque no mercado imobiliário.
STJ: Aprofundando a Discussão sobre a Possibilidade de Condomínio Vetar Aluguel por Temporada
O Superior Tribunal de Justiça, conhecido como STJ, decidiu aprofundar a discussão sobre a possibilidade de condomínios vetarem o aluguel por temporada. Essa decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que estava analisando um processo relacionado a esse tema. A 2ª Seção, que reúne membros de ambas as turmas de Direito Privado do tribunal, deve realizar o julgamento para pacificar essa questão.
Tanto a 3ª Turma quanto a 4ª Turma do STJ possuem precedentes sobre esse tema, porém, esses precedentes ainda não apresentaram uma força contundente. ‘Existem algumas convergências e divergências entre nós, e também entre nós e a 4ª Turma. É importante que aprofundemos essa questão’, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Como reportado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, houve votos divergentes e dispersão de argumentos em ambas as oportunidades em que o tema foi discutido. Isso gerou opiniões divergentes entre os advogados especialistas consultados. No julgamento da 4ª Turma, o ministro Antonio Carlos Ferreira questionou se o recurso poderia formar um precedente válido. Já na 3ª Turma, embora o resultado tenha sido unânime, as diferenças na fundamentação foram significativas.
Essas divergências têm impacto não apenas dentro do tribunal, mas também nas instâncias inferiores. Durante o julgamento do recurso na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi destacou que ‘os tribunais não estão compreendendo’ o que foi decidido anteriormente. Ela ressaltou a importância de esclarecer o entendimento por meio de um voto longo e bem fundamentado. Essa é uma questão que precisa ser tratada com seriedade para garantir a segurança jurídica. O caso em questão é o REsp 2.121.055.
Fonte: © Conjur
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