A 1ª instância julgará o tema sob o rito dos repetitivos, decidindo se o desconto pode atingir 70% dos vencimentos, com o relatora ministra considerando a decisão das Forças Armadas, de acordo com o artigo.
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou os recursos especiais repetitivos (RESps) 2.145.185 e 2.145.550, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos. Classificada como Tema 1.286, a controvérsia busca decidir se o desconto em consignações para militares das Forças Armadas pode atingir até 70% de seus rendimentos mensais, conforme previsto no art.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a controvérsia envolve a aplicação do artigo 15 da Lei nº 7.853/89 e a interpretação do artigo 40 do Estatuto dos Militares. A ministra ressaltou que a realização de descontos em consignações pode afetar direitos não apenas do militar, mas também de seus dependentes, como a esposa e os filhos. A ministra também mencionou que a questão envolve a interpretação de leis e regulamentos militares, e que a decisão pode ter implicações importantes para a vida dos militares.
Liberdade para descontos em empréstimo consignado de militares
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um tema repetitivo em sua jurisprudência relativo ao limite de desconto em empréstimo consignado de militares, definindo que a medida provisória n° 2.215-10/01 deve ser interpretada de forma a permitir o desconto de até 30% dos vencimentos mensais dos militares, como estabelecido no artigo 14, § 3º, da MP 2.215-10/01, ou se devem ser aplicados limites inferiores estabelecidos por normas subsequentes, como a lei 10.820/03 e a lei 14.509/22. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, em trâmite na segunda instância ou no próprio STJ, que tratem da mesma questão e nos quais tenha ocorrido a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial.
A relatora, ministra, esclareceu o caráter repetitivo da matéria, destacando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que indicou os dois recursos especiais representativos da controvérsia, suspendeu diversos processos aguardando a decisão do STJ. Além disso, os precedentes do STJ indicam a aplicação da medida provisória, permitindo o comprometimento de até 70% dos vencimentos mensais dos militares. No entanto, ainda não houve uma análise aprofundada sobre a questão conforme apresentada no tema repetitivo nos processos RESps 2.145.185 e 2.145.550. Com isso, o STJ definirá o limite de desconto em empréstimo consignado de militar.
Fonte: © Migalhas
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