Seção Superior Tribunal de Justiça alterou dois recursos especial-interpostos de Ministro Paulo Sérgio Domingues, afetando conclusões, legais, incapacidade, existência, extensão, duração, direitos ao-benefício, previdenciário, aposentadoria-por-invalidez, auxílios-doença, auxílios-acidente e questões de benefícios previdenciários.
A 1ª Seção do Supremo Tribunal de Justiça selecionou dois recursos-especiais sob a responsabilidade do ministro Paulo Sérgio Domingues para serem analisados pelo procedimento dos repetitivos.
No segundo parágrafo, é importante destacar que a análise dos recursos-ordinários também é fundamental para a correta aplicação da jurisprudência, garantindo a segurança jurídica em casos semelhantes.
Decisão do Tribunal sobre Recursos Especiais
O Tribunal decidiu suspender apenas os recursos especiais relacionados ao tema em questão em todo o país. A controvérsia, registrada como Tema 1.246 no banco de dados do STJ, diz respeito à ‘(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em situação específica em que se discute benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o trabalho, seja pela existência, extensão (total ou parcial) e/ou duração (temporária ou permanente)’.
O colegiado optou por suspender apenas os recursos especiais ou agravos em recurso especial pendentes que tratam da mesma questão jurídica em todo o território nacional. Essa decisão reafirma a jurisprudência do tribunal. O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, enfatizou que o STJ utiliza o procedimento dos repetitivos não apenas em questões de direito material, mas também em controvérsias de direito processual, buscando consolidar precedentes vinculantes.
Ele ressaltou que essas afetações são especialmente utilizadas em assuntos com entendimento já consolidado, como no caso em questão, inclusive aqueles que abordam os requisitos para o conhecimento do recurso no STJ. O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ estabelece que é inadmissível o recurso especial interposto para rediscutir as conclusões das instâncias ordinárias sobre o preenchimento do requisito legal de incapacidade do segurado em demandas relacionadas ao direito ao benefício previdenciário por incapacidade.
A elevação dessa jurisprudência a recurso especial repetitivo resolve de forma definitiva a questão, deslocando para os tribunais de apelação eventual recurso da decisão a quo de aplicação da tese assentada no repetitivo. Segundo o ministro, a submissão do tema à sistemática dos repetitivos não visa impedir que questões de benefícios previdenciários por incapacidade cheguem ao STJ, mas sim evitar que recursos especiais e agravos em recurso especial sejam utilizados como simples recursos ordinários, questionando a solução dada pelas instâncias de origem com base em matéria de fato, e não de direito.
Recursos Repetitivos e sua Importância
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de questões recorrentes, garantindo maior segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional. A utilização desse procedimento contribui para a uniformização da jurisprudência e a celeridade na resolução de casos semelhantes, beneficiando tanto os jurisdicionados quanto o próprio sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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