Não se pode aplicar o princípio da insignificância ao furtar um cabo de energia de R$ 20, pela ação criminosa causar considerável prejuízo à coletividade.
Quando ocorre um furto de cabo de energia, mesmo que o valor do material subtraído seja baixo, a aplicação do princípio da insignificância não é adequada. Isso acontece devido ao impacto significativo que a falta desse recurso pode causar à comunidade. Evitar o roubo de fios é fundamental para manter o funcionamento adequado das redes elétricas e garantir a segurança de todos.
O furto de cabo de energia é considerado um crime relevante, pois a interrupção do fornecimento de eletricidade afeta diretamente a rotina e a segurança das pessoas. Dessa forma, a prática do roubo de fios não apenas gera prejuízos materiais, mas também coloca em risco a vida de muitos indivíduos. Por isso, é essencial coibir e punir energicamente esse tipo de delito, visando a proteção e o bem-estar de toda a sociedade.
Furto de Cabo de Energia: O Caso que Chegou ao STJ
O Superior Tribunal de Justiça recusou um Habeas Corpus para trancar a ação penal envolvendo um homem acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô. O ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do STJ, destacou a importância desse caso ao negar o pedido, alegando que a situação do réu demandava análise criteriosa.
O Princípio da Bagatela e a Controvérsia Jurídica
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a discussão girou em torno do princípio da insignificância em crimes como o furto de fios, que, apesar de envolver um valor aparentemente baixo, causa um considerável prejuízo à coletividade. Os desembargadores ressaltaram que a aplicação desse princípio poderia incentivar a prática de delitos semelhantes e gerar impunidade.
Situação do Réu e Decisões Jurídicas
O réu, que trabalha como ajudante de cozinha e enfrenta uma situação de rua, teve seu pedido de prisão preventiva devido ao delito em questão. Embora tenha havido um histórico criminal, com passagens por outros crimes, a ação penal mais recente remonta a 2007, sem que ele tenha sido responsabilizado até o momento. Sua defesa argumenta que a devolução imediata do objeto furtado deveria ser considerada como atenuante.
A defesa, representada pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal, defendeu a aplicação do princípio da insignificância, destacando a falta de periculosidade social da ação e a reduzida reprovabilidade do comportamento do réu. Entretanto, o entendimento do STJ foi de que o furto de cabos de energia, por seu impacto na coletividade, não se enquadra nos critérios para a incidência desse princípio.
Diante disso, a jurisprudência foi estabelecida considerando a reiteração criminosa como um fator que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, a menos que haja uma recomendação social específica. O Ministério Público, tanto no TJ-SP quanto no STJ, manteve-se contrário ao pedido de Habeas Corpus, buscando a continuidade da ação penal contra o acusado.
Fonte: © Conjur
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