O STJ vai decidir se honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da execução ou por equidade, em casos repetitivos.
O Tribunal Superior de Justiça está analisando a questão dos honorários advocatícios, buscando estabelecer critérios para sua fixação, seja com base no valor da execução ou de forma equitativa, no momento em que for aceita a exceção de pré-executividade e confirmada a ilegitimidade de um dos coexecutados para fazer parte do polo passivo da execução fiscal.
Essa decisão terá impacto direto na remuneração dos advogados envolvidos no processo, podendo influenciar significativamente a forma como os honorários são calculados e pagos, trazendo reflexos importantes para a advocacia e para a administração da justiça no país.
STJ: Julgamento de Recursos Especiais afetados para Rito de Repetitivos
A questão em destaque será submetida à análise da 1ª Seção do STJ após a afetação de dois Recursos Especiais para o rito de repetitivos. Sob o Recurso Repetitivo, mecanismo pelo qual o tribunal estabelece uma tese a ser aplicada em casos similares, o julgamento foi agendado. A medida foi tomada após a 1ª Seção do STJ afetar os Recursos Especiais (REsp) 2.097.166 e 2.109.815, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, para avaliação como repetitivos. Além disso, o colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que abordem a matéria, tanto em segunda instância quanto no STJ.
O tema em pauta, registrado como Tema 1.265 na base de dados do STJ, é descrito como tendo um ‘relevante impacto jurídico e financeiro’, conforme mencionado pelo relator Herman Benjamin. Ele ressaltou que a controvérsia em questão não se resolve apenas com a aplicação das teses jurídicas estabelecidas no Tema 1.076. Isso porque o referido julgamento não abordou a questão em discussão, que versa sobre a fixação de honorários com base no valor da execução ou por equidade, caso a exceção de pré-executividade seja acolhida para excluir o sócio do polo passivo.
No REsp 2.097.166, que representa a controvérsia em análise, o estado do Paraná defende a fixação dos honorários por equidade, com base no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC. Isso ocorreu após o reconhecimento da ilegitimidade passiva de um sócio, o qual foi excluído da execução fiscal. O ente federativo argumenta que, dessa forma, não houve a exclusão do crédito tributário, não existindo justificativa econômica para a fixação dos honorários com base no valor da execução, conforme previsto nos artigos 85, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que abordem controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ contribuem para a resolução de demandas recorrentes nos tribunais do país, resultando em economia de tempo e segurança jurídica.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui para acessar o acórdão de afetação REsp 2.097.166 REsp 2.109.815.
Fonte: © Conjur
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