STJ considerou ilegal aplicação da menor faixa de cobrança sem observar a tarifa básica, por critério híbrido anti-isonômico.
De forma unânime, a 1ª seção do STJ decidiu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente. A decisão impacta diretamente a gestão financeira dos condomínios, trazendo a necessidade de adequação às novas regras.
Essa determinação também afeta residências e comunidades que compartilham medidores, reforçando a importância da transparência na divisão de despesas. Os edifícios e condomínios devem estar atentos às mudanças para garantir uma administração eficiente e justa para todos os moradores.
Condomínios e o Critério Híbrido do STJ
No contexto apresentado, um condomínio localizado no Rio de Janeiro buscou uma revisão visando a aplicação da faixa de cobrança mais baixa, sem considerar a tarifa básica usualmente paga pelos demais usuários do sistema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a situação e determinou que condomínios com um único medidor de água devem, de fato, arcar com a tarifa mínima de água e esgoto.
Ao examinar o repetitivo tema 414, o colegiado do STJ decidiu que o chamado critério híbrido, que permitia que moradores desse tipo de condomínio não pagassem a tarifa mínima, era inválido. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que essa prática poderia distorcer a equidade no uso e custeio dos serviços de saneamento. Ele ressaltou que os condomínios com um único medidor acabavam sendo subsidiados pelos demais consumidores, o que criava uma situação anti-isonômica.
De acordo com Orlando Maia Neto, advogado da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, representante da AESBE, a decisão do STJ está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com os padrões técnicos das agências reguladoras. Isso garante um tratamento justo para os usuários mais economicamente vulneráveis, mantendo a equidade no sistema de saneamento.
A tarifa mínima, conforme destacado, é uma prática com respaldo legal e adotada em diversos países. Permitir que moradores de edifícios com medidores únicos escapem dessa obrigação seria privilegiar a falta de atualização técnica desses locais com um benefício tarifário injustificado e com impactos sociais significativos.
Portanto, a decisão do STJ nos processos REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887 reforça a importância de manter critérios equitativos no âmbito dos condomínios, preservando a isonomia e a justiça nas cobranças relacionadas aos serviços de saneamento.
Fonte: © Migalhas
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