Em temas criminais, a interposição de recurso inadequado pode ser superada para permitir seu processamento, desde que presentes os requisitos da tempestividade e princípio jurídico.
No âmbito do direito penal, a apresentação de um recurso inadequado pode ser superada para permitir seu processamento, desde que presentes os requisitos da tempestividade e demais pressupostos de admissibilidade. Isso significa que, mesmo que o recurso apresentado não seja o mais apropriado para o caso, ainda assim pode ser aceito e processado pelo tribunal.
Um exemplo disso é quando um réu apresenta uma apelação em vez de um recurso em sentido estrito, mas o tribunal decide processar o recurso apresentado, desde que estejam presentes os requisitos necessários. Nesse caso, o tribunal pode considerar o recurso apresentado como um recurso em sentido estrito, permitindo que o processo continue. A flexibilidade do sistema judiciário é fundamental para garantir a justiça. Além disso, a apresentação de um recurso inadequado não deve ser um obstáculo para a busca da justiça.
Recurso: Entendendo a Fungibilidade Recursal
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese importante sob o rito dos recursos repetitivos, referendando o uso da fungibilidade recursal. A votação foi unânime, seguindo a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. O caso em questão trata da aplicação da fungibilidade recursal, um princípio jurídico que permite que um recurso inadequado seja admitido e julgado como se fosse adequado.
A confusão se dá entre o uso da apelação e do recurso em sentido estrito. A apelação serve para impugnar decisões definitivas, de impronúncia ou de absolvição sumária, enquanto o recurso em sentido estrito serve para atacar uma série de despachos ou sentenças listados no artigo 581 do Código de Processo Penal, incluindo a decisão de pronúncia do réu (inciso IV). Essa distinção é fundamental para entender o recurso em questão.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que a jurisprudência no STJ se consolidou no sentido de que é possível receber um recurso como se outro fosse, desde que o recurso seja admissível e não existam indícios de tentativa de protelar o processo. Isso significa que, mesmo que o recurso seja inadequado, ele pode ser admitido e julgado como se fosse adequado, desde que atenda aos requisitos de admissibilidade.
Recurso: Aplicação da Fungibilidade Recursal
A tese aprovada pelo STJ estabelece que é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível o recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579 caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal. Isso significa que o recurso pode ser admitido e julgado, mesmo que seja inadequado, desde que atenda aos requisitos de admissibilidade.
O recurso em questão, REsp 2.082.481, é um exemplo de como a fungibilidade recursal pode ser aplicada em casos em que a parte impugna a decisão mediante apelação ou recurso em sentido estrito. A decisão do STJ é importante para esclarecer a aplicação da fungibilidade recursal e evitar a confusão entre os diferentes tipos de recursos.
Fonte: © Conjur
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