Na 28ª semana, a garota tenta interromper a gravidez, desafiando a legislação penal e as decisões disciplinares envolvendo a menor.
O Tribunal Superior de Justiça (STJ) concedeu autorização para uma jovem de 13 anos realizar o procedimento de aborto legal. A decisão foi tomada depois que duas juízas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitaram a interrupção da gravidez da adolescente, que foi vítima de estupro por um homem de 24 anos.
A questão do aborto é delicada e envolve diversos aspectos, incluindo a interrupção da gestação em casos extremos. A decisão do STJ destaca a importância de garantir o direito das mulheres, especialmente em situações tão sensíveis como essa. A proteção dos direitos reprodutivos e a saúde das mulheres devem ser prioridades em casos de aborto legal.
Aborto: Decisão Judicial e Repercussão Disciplinar
Uma decisão relevante, mantida em sigilo pelo Poder Judiciário, foi emitida nesta quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, após a Defensoria Pública de Goiás ingressar com um habeas corpus no tribunal. Conforme a legislação penal vigente, a interrupção da gravidez é autorizada em situações de estupro e deve ser realizada exclusivamente por profissionais da área médica, mediante consentimento da vítima.
Antes de ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso ganhou destaque após a divulgação de uma matéria jornalística pelo site Intercept Brasil. Segundo o veículo de comunicação, a solicitação de aborto legal foi negada por um hospital em Goiás, além de duas decisões judiciais emitidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
A reportagem também mencionou que a vítima encontra-se na 28ª semana de gestação e busca interromper a gravidez desde a 18ª semana. Diante desse cenário, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, solicitou esclarecimentos às duas magistradas. Ele ressaltou que, se confirmadas as alegações, o caso aponta para uma possível infração funcional com implicações disciplinares.
Após a determinação do corregedor, o Tribunal de Justiça de Goiás, ao ser contatado pela Agência Brasil, comunicou que não emitirá posicionamento público sobre o assunto devido ao caráter sigiloso das decisões relacionadas à menor envolvida. Quanto à intimação das magistradas, o tribunal esclareceu que todas as medidas ordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são prontamente atendidas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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