Respeitar a vontade do autor do divórcio é direito potestativo, mesmo após a morte, de forma exauriente, sem questões acessórias.
Via @portalmigalhas | O desejo do autor de uma ação de divórcio deve ser respeitado mesmo em caso de falecimento antes do julgamento do processo. A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a decisão de uma ação e a declaração do divórcio podem ser realizadas de forma póstuma. Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito ao divórcio é um direito potestativo, conferido pela EC 66/10, ou seja, depende unicamente da vontade de uma das partes, não cabendo à outra qualquer oposição ao pedido.
Essa emenda simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando a necessidade de prévia separação judicial e transformando o divórcio em um direito que pode ser exercido unilateralmente. Com base nesse entendimento, destacou que o pedido de dissolução do vínculo matrimonial pode ser julgado antecipadamente, em cognição exauriente, conforme os arts. pós-mortem
Decisão Judicial sobre Divórcio Pós-Mortem
Nos termos do artigo 355 e 356 do CPC, é possível dar andamento ao processo de divórcio sem a necessidade de esperar a resolução de questões acessórias, como as relacionadas a bens ou filiação. No caso em análise, seguindo o voto do relator, o tribunal determinou que, apesar do falecimento da parte autora durante a tramitação do processo, o pedido de divórcio poderia ser reconhecido postumamente. A Corte ponderou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, o óbito do autor não deve resultar na imediata extinção do procedimento, nem na atribuição automática do status de viúvo ao cônjuge demandado. O tribunal sustentou que a vontade expressa em vida pelo autor de não continuar casado deve prevalecer. Dessa forma, o recurso foi acolhido, possibilitando a formalização do divórcio mesmo após o falecimento da parte requerente, em respeito à manifestação de vontade feita em vida. O processo em questão é o REsp 2.154.062. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414079/stj-acao-de-divorcio-pode-ser-julgada-mesmo-com-falecimento-do-autor
Aspectos Jurídicos do Divórcio Pós-Mortem
A decisão judicial acerca do divórcio pós-mortem levanta importantes reflexões sobre a natureza do processo de dissolução do casamento. O tribunal, ao analisar o caso, destacou que, embora o divórcio seja um direito personalíssimo, a morte do autor não deve ser motivo para a extinção automática do pedido. Questões como a vontade expressa em vida pelo autor e a continuidade do processo mesmo após o falecimento foram consideradas de forma exauriente. O tribunal ressaltou que a cognição do divórcio deve ser feita de forma potestativa, respeitando a manifestação de vontade do autor. O recurso foi deferido, permitindo que o divórcio seja formalizado mesmo após a morte da parte requerente. O caso em análise é o REsp 2.154.062. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414079/stj-acao-de-divorcio-pode-ser-julgada-mesmo-com-falecimento-do-autor
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo