Quarta Turma do STJ unânime: vítimas de abuso psicológico terão terapia; prazo: iniciar sessões na primeira instância, TJ-SP. Recurso: STJ, Quarta Turma, ministro Ferreira. Danos: laudo psicológico, prescriçãoinal pela primeira vez. Prazo: terminar até o prazo legal.
O Tribunal Superior de Justiça (STJ) anunciou uma mudança significativa no prazo de prescrição para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência buscarem indenização por danos psicológicos. De acordo com a decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo inicia quando a vítima toma conhecimento dos danos, e não mais três anos após atingir a maioridade.
Essa nova determinação representa um avanço importante para as vítimas de violência, garantindo um tempo justo para que as pessoas abusadas possam buscar reparação. Com essa medida, o STJ reforça a importância de proteger e apoiar as vítimas de abuso, permitindo que elas tenham mais tempo para buscar justiça e lidar com as consequências do trauma. Estamos progredindo em direção a um sistema mais justo para as vítimas de violência, promovendo o fortalecimento dos direitos dessas vítimas.
Justiça para as vítimas de abuso: considerações sobre a prescrição
A questão que aborda a proteção das vítimas de abuso foi definitivamente resolvida na última terça-feira (23). O caso em destaque envolve uma mulher que buscou reparação por danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de violência dos 11 aos 14 anos. No entanto, somente aos 34 anos ela decidiu dar início ao processo de indenização, quando os sintomas de suas angústias emergiram em forma de crises de pânico.
Ao iniciar um tratamento psicológico e obter um laudo que corroborava que suas crises eram resultado das memórias traumáticas dos abusos sofridos, a vítima se viu diante da dolorosa batalha judicial. Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou sua ação, baseando-se no entendimento de que o prazo para pleitear indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.
No entanto, ao analisar o recurso apresentado pela vítima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quarta Turma, reconheceu que aplicar o prazo de prescrição de três anos de forma rígida não é válido quando se trata de vítimas de abusos. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que os danos psicológicos podem se manifestar ao longo da vida e que cada caso deve ser avaliado considerando o contexto específico.
‘Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima’, afirmou o ministro Ferreira. Portanto, a análise mais profunda do início do prazo prescricional é vital em situações de abuso sexual. A decisão foi unânime, evidenciando o comprometimento do Judiciário em proporcionar justiça e amparo às vítimas de abuso, reconhecendo a complexidade e a gravidade das sequelas psicológicas provocadas por tais experiências traumáticas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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