1ª Seção do STJ, por unanimidade, afeta Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, relatados por Mauro Campbell. Termos: Seção Superior, Recursos, Mauro Campbell Marques, Lei 9.779/1999.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, determinou a análise dos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, sob a responsabilidade do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento seguindo o procedimento dos casos repetitivos, com foco no creditamento de IPI.
Em relação ao crédito de IPI, é fundamental compreender as possibilidades de aproveitamento de IPI e compensação de IPI de forma adequada, a fim de garantir a correta aplicação das normas tributárias e evitar possíveis questionamentos futuros.
Decisão do STJ sobre o Creditamento de IPI
O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, relator da matéria na Seção Superior do Tribunal de Justiça, abordou a questão referente ao creditamento de IPI. O tema, cadastrado como Tema 1.247, levanta a discussão sobre a possibilidade de estender o crédito de IPI previsto na Lei 9.779/1999 para produtos finais não tributados, imunes, conforme o artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988.
A decisão do colegiado resultou na suspensão da tramitação de processos em todas as instâncias judiciais relacionados ao mesmo assunto. O Ministro Campbell Marques destacou a natureza repetitiva da matéria, evidenciada através de pesquisa jurisprudencial que identificou diversos acórdãos e decisões monocráticas sobre o tema.
Segundo o relator, a controvérsia envolve a interpretação de normas administrativas e procedimentos tributários federais, visando a aplicação do artigo 11 da Lei 9.779/1999. A multiplicidade de processos com a mesma questão de direito justifica a necessidade de direcionar tais casos para o STJ, sob o rito de recursos repetitivos.
Os recursos repetitivos, regulados pelo Código de Processo Civil de 2015, permitem o julgamento por amostragem, facilitando a solução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros. Essa prática promove economia de tempo e segurança jurídica, ao aplicar um mesmo entendimento jurídico a casos semelhantes.
O Tribunal de Justiça disponibiliza em seu site informações detalhadas sobre os temas afetados, os efeitos das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos. A medida visa otimizar o fluxo de processos e garantir uma efetiva prestação jurisdicional.
Fonte: © Conjur
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