A 1ª Turma do STJ julga transação tributária, parcelamento fiscal, honorários de sucumbência e renúncia judicial em ação.
Via @consultor_juridico | A 1ª Turma do STJ iniciou o julgamento sobre a questão de se o contribuinte que desiste ou renuncia a uma ação judicial para aderir ao parcelamento fiscal instituído pela Lei 13.988/2020 deve arcar com os honorários de sucumbência. A renúncia à discussão judicial dos débitos é um requisito para a transação tributária no STJ.
No Tribunal de Justiça Superior, a análise do caso envolve a interpretação de normas tributárias e processuais, buscando equilibrar os interesses do Fisco e dos contribuintes. A discussão sobre a obrigação de pagamento de honorários de sucumbência em casos de renúncia a ações judiciais é relevante para a segurança jurídica no STJ.
STJ: Decisão sobre Sucumbência e Honorários Advocatícios
A legislação em questão, no entanto, não aborda de forma específica a questão da sucumbência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido acionado para resolver essa controvérsia. A Fazenda Nacional argumenta que o contribuinte deve ser compelido a arcar com os honorários advocatícios. Isso se deve ao fato de que a ação ordinária é independente e, conforme estabelece o artigo 90 do Código de Processo Civil, quem desiste dela é responsável pelos honorários da parte contrária. Por outro lado, o contribuinte envolvido no caso em análise sustenta que a condenação é injusta, uma vez que a própria lei que regula o parcelamento prevê, além da renúncia à ação, o pagamento dos honorários advocatícios pelo devedor no momento da transação. Nesse contexto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu razão ao contribuinte, afastando a condenação para evitar um enriquecimento sem causa por parte da Fazenda Nacional.
STJ: Decisão do Ministro Gurgel de Faria
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, votou a favor do provimento do recurso especial, acatando o pedido da Fazenda. O ministro Paulo Sérgio Domingues solicitou vista para uma análise mais aprofundada. Gurgel argumenta que, uma vez que a Lei 13.988/2020 não aborda o assunto, deve ser aplicado o artigo 90 do CPC de 2015, em conformidade com o princípio da legalidade estrita. Além disso, o relator criticou a necessidade de discutir essa questão no âmbito judicial, visto que a transação tributária tem como objetivo resolver controvérsias e agilizar sua resolução. Gurgel destacou a importância de as partes chegarem a um acordo no campo do Direito material, em vez de se deterem em questões acessórias. Ele ressaltou a necessidade de avançar no sistema multiportas envolvendo acordos, em vez de retroceder. A decisão final sobre o caso está aguardando a análise completa dos ministros do STJ.
STJ: Caso em Pauta – REsp 2.032.814
O caso em questão, de grande relevância no âmbito tributário, está em pauta no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Gurgel de Faria e sua equipe estão analisando os argumentos apresentados pelas partes envolvidas. A foto do ministro Gustavo Lima / STJ ilustra a seriedade e o comprometimento da corte com a resolução dessas questões. A fonte @consultor_juridico forneceu informações essenciais sobre o andamento do processo, mantendo a comunidade jurídica informada sobre os desdobramentos desse caso específico. A decisão final terá impacto não apenas para as partes envolvidas, mas também para a jurisprudência relacionada à transação tributária, parcelamento e renúncia de ação no âmbito judicial.
Fonte: © Direto News
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