Prazo de indenização: 3 anos contados desde a vítima completa 18 anos. Não começa automaticamente, danos conscientemente manifestados na STJ, quarta-turma, reparações civis. (143 caracteres)
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem potencial para estender o prazo para que sobreviventes de abuso sexual na infância ou adolescência busquem justiça. A Quarta Turma do STJ determinou, por consenso, que esse período, originalmente de três anos, não seja iniciado automaticamente quando a vítima completa a maioridade civil.
Essa mudança é crucial para garantir que casos de abuso, maltreatment e adolescent sexual abuse possam ser devidamente investigados e punidos, promovendo assim um ambiente mais seguro e protetor para as vítimas. A decisão do STJ representa um avanço significativo na luta contra o abuso sexual e abre portas para que mais pessoas busquem justiça e reparação por traumas sofridos durante a infância e adolescência.
Decisão do STJ amplia prazo para vítimas de abuso sexual
De acordo com a decisão, o prazo de prescrição para ações indenizatórias deixa de ser contado a partir do momento em que a vítima completa 18 anos e passa a considerar o instante em que a vítima adquire total consciência dos danos do abuso em sua vida. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da matéria, destacou que os danos do abuso sexual, embora permanentes, podem se manifestar de forma variada ao longo da vida da vítima, em diferentes eventos ou estágios.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre um precedente significativo, permitindo que a observação do tribunal seja levada em consideração em casos futuros. O caso que motivou essa análise foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e envolve uma mulher de 34 anos que ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de abusos sexuais na infância.
Os abusos aconteceram entre os 11 e 14 anos da vítima, porém, somente na fase adulta é que as memórias tornaram-se desencadeadoras de crises de pânico e dores no peito, levando-a a buscar ajuda médica. Após iniciar terapia, a mulher identificou que as crises eram resultado dos abusos sofridos na infância, o que foi confirmado em parecer técnico da psicóloga.
Inicialmente, o juízo considerou um prazo de prescrição de três anos, a partir da maioridade da autora, e rejeitou a ação, que foi ajuizada mais de 15 anos após o término desse prazo. A vítima recorreu ao STJ e obteve decisão favorável, com o ministro ressaltando a dificuldade que muitas vítimas enfrentam ao lidar com as consequências psicológicas do abuso.
Ferreira destacou a importância de não pressionar as vítimas de abuso sexual na infância ou adolescência a buscarem indenização em um prazo curto após atingirem a maioridade. Ele enfatizou a necessidade de analisar cuidadosamente cada contexto para determinar o início da contagem do prazo de prescrição para a reparação civil, levando em consideração o momento em que os transtornos decorrentes do abuso foram reconhecidos pela vítima.
Projeto de lei busca aumentar prazo para crimes de abuso sexual
Nos trâmites legislativos, no Senado Federal, está em andamento o projeto de lei 4186/21, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que propõe a atualização da legislação para aumentar a prescrição dos crimes de três anos para 20 anos, contados a partir da data em que a vítima completa 18 anos. Essa medida visa proporcionar mais tempo para que as vítimas de abuso, incluindo o abuso sexual, possam buscar justiça e reparação.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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