Quinta Turma do STJ, por unanimidade, liberou um homem condenado por 12 anos, baseado em reconhecimento impreciso, falhas na investigação, perda de provas materiais e genéticas do banco de dados policial.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, absolveu um homem que passou 12 anos na prisão, depois de ser condenado em diversos casos de estupro.
O caso gerou grande repercussão e levantou questões sobre o sistema de reconhecimento pessoal e a importância de garantir um julgamento justo. A identificação errônea do acusado foi um dos pontos cruciais do processo, destacando a necessidade de aprimorar os métodos de investigação para evitar injustiças. É fundamental que o sistema judiciário promova o reconhecimento correto dos envolvidos, assegurando a proteção dos direitos individuais e a integridade da justiça.
Reconhecimento Pessoal na Investigação Criminal
De acordo com o colegiado, as sentenças foram estabelecidas exclusivamente com base nos relatos das vítimas, que fizeram o reconhecimento por foto e de forma presencial, porém sem seguir as normas legais do reconhecimento, e nas declarações dos policiais sobre a participação do acusado em outros delitos semelhantes. Ministros do STJ concluíram que o reconhecimento pessoal infringiu as regras do CPP. Levando em consideração essas circunstâncias, o grupo julgador invalidou os reconhecimentos feitos em quatro dos 12 processos em que o réu foi sentenciado. Nos outros oito casos, as condenações já tinham sido revertidas após testes de DNA confirmarem que ele não era o perpetrador dos crimes.
O indivíduo foi sentenciado a mais de 170 anos de prisão, apontado como o responsável por uma série de estupros ocorridos em situações semelhantes. Ele ficou conhecido como o ‘Maníaco da Castello Branco’. A defesa alegou ao STJ que as quatro condenações restantes também se basearam unicamente nos relatos das vítimas e em reconhecimentos influenciados. Além disso, argumentou que todas as sentenças surgiram da falsa crença de que o homem era o culpado por uma série de estupros em Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
Reconhecimento e Identificação na Análise de Provas
O relator na 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que os procedimentos de reconhecimento, seja por foto ou pessoalmente, durante a fase policial ou judicial, frequentemente ignoraram as diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal. Ele ressaltou que, em um dos processos, o reconhecimento realizado apresenta diversas falhas desse tipo de procedimento, incluindo a presença do suspeito ao lado de um policial já conhecido pela vítima e de outra pessoa semelhante a ele.
Quanto às outras três condenações, o relator apontou que todas possuem características que indicam não apenas a violação das normas do CPP, mas também a falha na investigação em si, resultando em uma real perda de oportunidade probatória, devido à falta de produção de evidências essenciais para esclarecer os fatos.
Uso de Provas Materiais e Genéticas na Resolução de Casos
O ministro também enfatizou que a análise do material genético no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa, que acumula diversas condenações por crimes parecidos. O ‘Innocence Project Brasil’, com auxílio do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos realizados pelo Instituto de Criminalística do estado de São Paulo, que comprovam, sem margem de dúvida, que o acusado não é o estuprador mencionado.
Portanto, para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da importância atribuída ao testemunho da vítima em casos de crimes sexuais, não é viável manter a condenação com base em reconhecimentos viciados e desacreditados por meio de evidências periciais que não identificaram o perfil genético do condenado nos materiais coletados das vítimas. Se as condenações foram se reforçando mutuamente, então a identificação do perfil genético de outra pessoa acaba por minar a certeza dos reconhecimentos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo