Em sessão plenária, a maioria dos membros do MP considera constitucional a lei de 2016 sobre investigações contra tráfico após pedidos de vista.
Durante a reunião plenária de hoje, ficou decidido que o STF irá investigar tráfico humano com mais rigor. A partir de agora, os órgãos competentes terão mais poder para investigar tráfico humano e combater essa prática criminosa de forma eficaz.
Além disso, a validação do repasse de dados em investigações tráfico de pessoas será fundamental para fortalecer a luta contra essa violação de direitos humanos. Com a autorização para validar repasse de dados, as autoridades terão mais agilidade e recursos para responsabilizar os envolvidos nesses crimes hediondos.
Discussão na sessão plenária sobre investigação de tráfico humano
Durante a sessão plenária que teve início no ano de 2021, foi realizado o julgamento referente à lei 13.344/16, que trata da prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, além de medidas de assistência às vítimas. O relator, ministro Edson Fachin, deu início à leitura do relatório, seguido por argumentações orais. Porém, o andamento do julgamento foi interrompido diversas vezes devido a solicitações de vista, o que adiou a decisão final.
Decisões dos membros do MP e pedidos de vista
Na votação sobre a constitucionalidade da lei, Edson Fachin foi a favor, sendo acompanhado por outros ministros, como Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, os ministros aposentados Marco Aurélio e Rosa Weber abriram a divergência. Gilmar Mendes apresentou uma terceira corrente de pensamento, discordando do relator, e teve o apoio de ministros como Cristiano Zanin e Dias Toffoli. No final, a maioria do tribunal considerou improcedentes os questionamentos de inconstitucionalidade apresentados na ADIn.
Validação do repasse de dados na investigação de tráfico humano
A ADIn foi movida em 2017 pela Acel – Associação Nacional das Operadoras Celulares, com o intuito de contestar um trecho da lei 13.344/16. Esta norma trata da questão do tráfico de pessoas e estabelece medidas para assistir as vítimas. O artigo 11 da referida lei acrescentou dispositivos ao CPC, permitindo que autoridades como delegados, promotores e procuradores solicitem dados cadastrais de vítimas e suspeitos de diversos crimes, incluindo o tráfico humano com finalidade de extração de órgãos, exploração sexual, entre outros.
Diretrizes para a investigação de tráfico humano
Ao analisar o caso, o relator Edson Fachin votou pela validade da legislação, argumentando que a autorização para requisição de informações é essencial para combater violações graves que violam a liberdade individual. Fachin ressaltou a importância de diferenciar entre dados cadastrais e a interceptação de comunicações, garantindo que o texto contestado não permite essa prática. O ministro enfatizou a necessidade de instrumentalizar as autoridades para resgatar vítimas de crimes tão sérios como o tráfico humano.
Considerações finais sobre a lei e a proteção de dados
A deliberação final do STF aponta para a manutenção da validade da lei 13.344/16, garantindo a continuidade das ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas. A decisão ressalta a importância de permitir o acesso a dados cadastrais para investigações contra o tráfico humano, sem comprometer o sigilo de comunicações. O debate na sessão plenária evidenciou a complexidade do tema e a necessidade de balançar a proteção de dados com a efetividade das ações de combate a esse crime tão grave.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo