STF suspende julgamento sobre ISS em operações de industrialização por encomenda.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu novamente nesta quinta-feira (29/8) a análise sobre a cobrança do ISS em operações de industrialização por encomenda. O ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar o caso.
A discussão sobre a tributação do Imposto Sobre Serviços em atividades de industrialização segue em aberto, aguardando a retomada do julgamento. A decisão final poderá impactar diretamente as empresas envolvidas nesse tipo de operação.
Novo Pedido de Vista Suspende Análise do Caso pelo Supremo Tribunal
Uma nova interrupção na análise do caso pelo Supremo Tribunal ocorreu devido a um pedido de vista. Desde abril de 2023, o processo estava paralisado após o ministro Alexandre de Moraes solicitar mais tempo para examinar o caso. Naquele momento, já havia uma maioria formada para declarar a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre operações específicas, como galvanoplastia, anodização, corte, recorte e acabamento de objetos destinados à comercialização ou industrialização.
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi decisivo nesse sentido. No entanto, surgiram pequenas divergências quanto à modulação dos efeitos da decisão. O caso em questão envolve uma empresa localizada em Contagem (MG) contratada para realizar o corte de bobinas de aço em chapas. O município defende que pode tributar a atividade com base na descrição contida na Lei Complementar 116/2003.
O subitem 14.05 da referida lei estabelece a incidência do ISS sobre processos como galvanoplastia, anodização, corte, recorte e acabamento de objetos diversos, abrangendo as operações realizadas pela empresa em questão. As instâncias inferiores e o Superior Tribunal de Justiça concordaram com a posição do município.
O voto do relator Toffoli considerou inconstitucional a cobrança do ISS conforme previsto no subitem 14.05 da LC 116/2003 quando os objetos em questão são destinados à comercialização ou industrialização. Ele propôs a modulação dos efeitos de seu voto para evitar a cobrança do imposto sobre fatos geradores ocorridos até a data da publicação da ata de julgamento do mérito.
Nesse contexto, a União não poderia exigir o IPI sobre os mesmos fatos geradores. No entanto, exceções à modulação incluiriam ações judiciais já em andamento até a referida data, bem como casos de bitributação comprovada. Toffoli ressaltou a importância de analisar o ciclo econômico e a competência tributária dos municípios em relação ao ISS e ao IPI, destacando a necessidade de respeitar os limites estabelecidos pela Constituição.
Fonte: © Conjur
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