Ministro STF suspendeu lei SP sobre criadores profissionais de gatos e cães.
O juiz Carlos Silva, do Tribunal de Justiça, revogou partes de uma norma do município de Rio de Janeiro que obriga os responsáveis por animais de estimação a realizar a castração dos filhotes antes dos seis meses de vida. A medida foi tomada em uma ação civil pública.
A castração é uma prática comum em diversas cidades brasileiras, visando o controle populacional de animais domésticos. Além disso, a esterilização também é uma alternativa para evitar a reprodução descontrolada de cães e gatos nas ruas.
Castração e esterilização: ação Direta no STF
Uma ação movida por associação de fabricantes de produtos para pets chegou ao Supremo Tribunal Federal. A Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e o Instituto Pet Brasil foram os responsáveis por apresentar a ação. A discussão gira em torno da Lei estadual 17.972/2024, que determina a castração de cães e gatos antes dos quatro meses de idade, proíbe a venda de filhotes não esterilizados e impõe obrigações aos criadores.
Para as entidades envolvidas, a lei ultrapassou a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária ao regular a atividade profissional de criação de cães e gatos, assim como ao dispor sobre a proteção, saúde e bem-estar dos animais. Um dos argumentos apresentados é a ausência de um prazo mínimo para adaptação às novas normas.
Cirurgia de castração
Na decisão liminar, o ministro Dino destacou que a castração compulsória, indiscriminada e artificial dos cães e gatos, sem levar em consideração suas características individuais, viola a dignidade desses animais. Tal prática pode comprometer não apenas a integridade física, mas também a existência das raças.
Estudos científicos apontam que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas particularidades, aumenta os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que afetam as espécies e prejudicam suas futuras gerações.
Impacto da decisão
O ministro ressaltou que ao se preocupar com seres não humanos, a Constituição adota uma visão mais ampla do antropocentrismo, reconhecendo o valor e a dignidade desses animais. Além disso, observou que a lei estadual não oferece meios para a adaptação às novas regras, o que pode prejudicar a atividade econômica e profissional dos criadores de cães e gatos.
Diante disso, foi determinado ao Poder Executivo estadual que estabeleça um prazo razoável para que os criadores se ajustem às novas obrigações, em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. ADI 7.704.
Fonte: © Conjur
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