STF julga revistas íntimas em visitas sociais; Gilmar Mendes destaca pedido para invalidar prática.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou a discussão, nesta sexta-feira (24/5), sobre a realização de revistas íntimas durante visitas sociais em presídios. A conclusão da sessão virtual está agendada para o dia 4/6. Segundo os ministros, a revista íntima é considerada constrangedora e quaisquer evidências obtidas por esse método são consideradas ilegais. Até o momento, nove ministros já emitiram seus votos a respeito do assunto.
Em relação à revista pessoal nos presídios, a discussão sobre a legalidade e a necessidade desse procedimento é fundamental. A revista corporal é um tema delicado e requer uma análise cuidadosa, levando em consideração os direitos individuais dos visitantes. A busca pessoal deve ser realizada de forma justa e respeitosa, garantindo a segurança sem desrespeitar a dignidade das pessoas envolvidas.
Decisão do STF sobre Revista Íntima em Presídios
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, nove ministros se pronunciaram sobre a questão da revista íntima, com cinco deles se opondo a qualquer forma de revista íntima e os outros quatro considerando que nem toda revista íntima é ilegal. O caso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após uma decisão do Tribunal de Justiça local absolver uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar maconha para seu irmão preso.
Os desembargadores argumentaram que a revista íntima era necessária para entrar na prisão, o que impossibilitava a consumação do crime. O MP-RS contestou essa decisão, alegando que criou uma espécie de imunidade criminal ao permitir que pessoas entrassem no sistema carcerário com substâncias ilegais em suas partes íntimas. Em maio do ano passado, o STF formou maioria para invalidar todas as revistas íntimas em presídios, mas o ministro André Mendonça mudou seu voto, desfazendo a maioria.
Posteriormente, o ministro Gilmar Mendes solicitou destaque para discutir o caso em uma sessão presencial, porém acabou cancelando o pedido em novembro. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que a revista íntima viola a dignidade e torna as provas obtidas por meio dela ilícitas. Essa posição foi apoiada por outros ministros como Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Fachin argumentou que a revista íntima em visitas a presídios é vexatória e inadmissível, proibindo qualquer forma de desnudamento e inspeção corporal. Ele ressaltou que a falta de equipamentos eletrônicos não justifica tais práticas. Para o relator, é inaceitável que agentes estatais determinem a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais, mesmo em nome da prevenção de crimes.
Ele defendeu que a busca pessoal deve ser realizada de forma respeitosa e em conformidade com a dignidade humana, utilizando equipamentos como detectores de metais e scanners corporais. Seguindo uma proposta de Gilmar Mendes, Fachin estabeleceu um prazo de dois anos para que os presídios adquiram esses equipamentos.
Em resumo, a decisão do STF sobre a revista íntima em presídios visa garantir o respeito à dignidade humana e a proteção dos direitos fundamentais, estabelecendo regras claras para a busca pessoal e a inspeção corporal, visando a segurança sem violar os princípios constitucionais.
Fonte: © Conjur
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