Discussão sobre o pedido de vista da maioria para fixar penas alternativas às fêmeas de cannabis no Artigo 28 da Lei das Drogas, na próxima quinta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quinta-feira (20) a continuação do julgamento relativo à descriminalização do porte de drogas. Em março deste ano, a análise do processo foi suspensa devido a um pedido de vista realizado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da pausa, a votação registrava 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização exclusiva do porte de maconha para uso individual.
Em meio a debates acalorados, a questão da legalização das drogas vem ganhando destaque na sociedade. A possibilidade de liberação controlada de certas substâncias tem dividido opiniões e levantado questionamentos sobre os impactos sociais e de saúde pública. A discussão sobre a despenalização e seus desdobramentos continua a despertar interesse e gerar reflexões em diversos setores da sociedade.
Descriminalização da posse de drogas: julgamento no STF
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
O Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. A discussão gira em torno da descriminalização, despenalização e legalização do uso de drogas, especialmente da cannabis.
Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.
Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. A próxima quinta-feira será decisiva, pois novos votos serão proferidos, podendo influenciar o resultado final do julgamento.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha e aguarda ansiosamente pelo pedido de vista de um dos ministros do STF. A discussão sobre a liberação das drogas para uso pessoal ganha cada vez mais destaque nos debates jurídicos e sociais.
Fonte: @ Agencia Brasil
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