Na última sexta-feira, o ministro Flávio Dino pediu destaque em julgamento de repercussão geral no STF sobre débito tributário.
Uma solicitação de destaque do ministro Flávio Dino paralisou, na sexta-feira passada (21/6), a análise de repercussão geral no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal debate a legitimidade da multa de 150% imposta pela Receita Federal em situações de sonegação, fraude ou conluio. Durante a sessão, a discussão acalorada sobre a aplicação da multa gerou intensos debates entre os ministros e causou grande expectativa sobre o desfecho do caso.
No entanto, a expectativa de uma decisão imediata foi frustrada devido ao pedido de destaque, o que levou a um adiamento do veredicto final. A possibilidade de uma sanção mais branda ou até mesmo a anulação da multa em questão agora fica em suspenso, aguardando a retomada do julgamento pelo STF. A sociedade aguarda ansiosamente por uma definição clara sobre a aplicação das multas em casos de irregularidades fiscais, aguardando uma posição definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Multa de 150% e suas repercussões no julgamento
A aplicação da multa de 150% pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio tem gerado destaque nas discussões judiciais. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região validou a multa aplicada a um posto de combustível, que alegava caráter confiscatório. O recurso extraordinário apresentado pelo posto questionava a constitucionalidade do percentual, baseando-se no inciso IV do artigo 150 da Constituição.
Antes do pedido de destaque, o julgamento era virtual, com previsão de encerramento para a próxima sexta-feira (28/6). A análise do caso será reiniciada em sessão presencial, sem data definida até o momento. A discussão gira em torno da alteração na legislação, que reduziu a multa para 100% do débito tributário, elevando para 150% em casos de reincidência.
Durante a sessão, apenas dois ministros haviam se manifestado, defendendo a legitimidade da aplicação da multa mais elevada em situações de sonegação, fraude ou conluio. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a gravidade das condutas justifica a punição mais severa, proporcional ao ilícito cometido.
Toffoli ressaltou a importância de diferenciar a conduta do contribuinte, considerando a individualização do agente. Para ele, a multa de 150% é razoável diante de condutas como sonegação, fraude ou conluio, que envolvem enriquecimento ilícito. O magistrado destacou a necessidade de graduação da multa, até o limite de 150%, levando em conta a capacidade do contribuinte de arcar com a sanção.
A discussão em torno da aplicação da multa de 150% do débito tributário em casos de reincidência continua gerando repercussão no meio jurídico. A proposta dos ministros é que os percentuais definidos sejam considerados tetos para multas tributárias, até que uma lei complementar sobre o tema seja aprovada. Ainda há debates sobre a competência dos entes federados para criar regras mais favoráveis aos contribuintes.
Fonte: © Conjur
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