O STF reconhece repercussão geral em caso sobre pensão militar para filha. Decisão do Ministro Barroso destaca a importância do registro civil.
O requerimento do reconhecimento da repercussão geral foi aceito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em relação a um processo que aborda a questão da pensão militar concedida a uma filha trans de militar após a mudança de nome e gênero em seus documentos. Esta importante discussão jurídica foi levantada recentemente e está em pauta para ser analisada e deliberada pelo STF.
É crucial que haja uma definição clara sobre a elegibilidade para recebimento de pensão militar nesses casos específicos, respeitando os direitos individuais e a igualdade perante a lei. A proteção social, nesse contexto, deve garantir o amparo justo e necessário para a filha trans de militar e sua subsistência. Essa decisão terá um impacto significativo na vida de diversas famílias e contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
A decisão do STF sobre pensão militar para filha trans
Uma questão em destaque no Supremo Tribunal Federal diz respeito à pensão militar para a filha de um militar que só alterou o registro civil após a morte do pai. Com a repercussão geral reconhecida, a Corte Suprema ainda precisa deliberar se a pensão por morte direcionada a filhas maiores solteiras também se estende a mulheres trans que fizeram a mudança no registro civil após o falecimento do servidor.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou a favor do reconhecimento da repercussão geral desse caso. Até o momento, seu voto foi seguido por outros ministros, incluindo Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. A discussão gira em torno da necessidade de avaliar se o recebimento da pensão pode estar condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor ou instituidor da pensão.
É importante notar que o Supremo já decidiu em duas situações distintas que pessoas trans têm o direito de alterar o pronome e a classificação de gênero em seus registros civis, mesmo sem intervenção judicial ou procedimento cirúrgico. No entanto, conforme ressaltado por Barroso, a Corte ainda não discutiu as implicações dessa alteração no que diz respeito ao acesso aos direitos, nem como isso pode impactar situações já estabelecidas anteriormente.
No centro desse debate está um caso específico envolvendo uma mulher trans, filha de um militar da Marinha falecido em 1998. A jovem recebeu a pensão enquanto ainda era menor de idade, a partir dos 11 anos de idade. Contudo, em 2008, o benefício foi suspenso, sendo que o pedido para sua continuidade foi negado nas instâncias inferiores. O argumento central é que, na época da morte do pai, a filha ainda não havia realizado a alteração em seu registro civil, algo que só foi autorizado pelo STF em 2018.
A defesa da mulher argumenta que negar os direitos previdenciários afeta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. Esse caso traz à tona a importância de se discutir e definir critérios claros e justos para a concessão de pensão militar para filhas trans, levando em consideração a evolução dos direitos individuais e a busca por uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Fonte: © Conjur
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