STF referendou liminar que suspendeu decretos de municípios de SC sobre vacinação. Competências legislativas dos entes federados em questão.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão liminar que invalidou os decretos de municípios catarinenses que dispensavam a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. O julgamento da ação foi realizado de forma virtual, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A imunização contra Covid-19 é fundamental para a proteção coletiva da população, por isso a exigência do comprovante de vacina se mostrou necessária para garantir a segurança nas escolas. Além disso, a vacinação é a principal forma de prevenção de doenças contagiosas, contribuindo para a saúde pública de forma significativa.
Vacinação é fundamental para matrícula, decide STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo exigir comprovante de vacinação para matrícula. A liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi mantida pelo colegiado. Essa decisão foi tomada considerando a urgência da situação, especialmente devido ao início das aulas e à necessidade de garantir um ambiente seguro para as crianças.
Vacinação: dever geral de proteção e atuação colaborativa
O relator enfatizou que a vacinação contra a Covid-19 está prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI), sendo um direito de todos os brasileiros. Zanin ressaltou que a decisão de exigir comprovante de vacinação não é individual, mas sim um dever geral de proteção que cabe a todos, sobretudo ao Estado. Ele reforçou a importância da atuação colaborativa entre os entes federados, impedindo os municípios de legislar de forma contrária às normas da União.
STF suspende decretos municipais sobre vacinação
Com a decisão do Plenário, foram suspendidos os decretos de diversos municípios que iam contra a exigência de comprovante de vacinação para matrícula. Ministros como André Mendonça e Kassio Nunes Marques, mesmo parcialmente vencidos, reconheceram a importância da vacinação infantil, desde que indicada pelo PNI. Eles afirmaram que a apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula é válida, mas que o não cumprimento desse dever não deve impedir a matrícula dos alunos na rede municipal de ensino.
Exceções para contraindicação médica
Vale ressaltar que os alunos que possuem contraindicação médica à vacinação, conforme o PNI ou consenso científico, têm uma situação particular a ser considerada. A decisão do STF reforça a importância da imunização como medida de proteção, garantindo um ambiente escolar seguro para toda a comunidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: © Conjur
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