STF propõe cronograma de audiências de conciliação sobre demarcação de terras indígenas e constitucionalidade do Marco Temporal.
O Supremo Tribunal Federal apresentou hoje (5/8) um planejamento de audiências de conciliação para debater as cinco ações que questionam a constitucionalidade do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. O Marco Temporal é um tema de grande relevância no cenário jurídico atual. A próxima sessão está marcada para o dia 28 de agosto.
O debate em torno da Lei do Marco Temporal tem gerado intensas discussões entre especialistas e comunidades indígenas. A importância de se compreender os impactos da Lei do Marco Temporal é fundamental para a definição dos direitos territoriais dos povos originários. A sociedade aguarda com expectativa os desdobramentos das audiências no Supremo Tribunal Federal.
Marco Temporal: Audiências e Conciliação na Demarcação de Terras Indígenas
As datas reservadas para as audiências foram 9 e 23 de setembro, com horário das 15h às 19h. A confirmação aguardava a manifestação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas. Os termos foram fixados pela comissão especial presidida pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Representantes do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios e da Apib estiveram presentes na audiência realizada de forma híbrida na 2ª Turma do STF. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a importância de uma solução consensual na busca por harmonia nas diferentes visões sobre o marco temporal. Ele enfatizou que, embora o Supremo tenha a interpretação final sobre a Constituição, a conciliação é preferível ao conflito.
Gilmar Mendes, relator das ações em debate, ressaltou que a comissão especial visa encontrar soluções para garantir os direitos dos povos originários e da população não-indígena. Ele destacou a complexidade do marco temporal e seus impactos nos conflitos territoriais em todo o país. O relator enfatizou a importância de uma cooperação entre os participantes para alcançar um consenso mínimo.
O ministro reafirmou a importância do julgamento do RE 1.017.365, no qual o STF firmou seu posicionamento sobre o tema do marco temporal. Ele ressaltou a necessidade de aprofundar a interpretação da Constituição, especialmente em relação à inexistência do marco temporal. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data de 1988 não pode ser usada para definir a ocupação tradicional das terras indígenas.
Em dezembro, antes da publicação da decisão do STF, o Congresso Nacional promulgou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade. A questão permanece em debate, com a busca por soluções que garantam os direitos das comunidades indígenas e promovam a harmonia entre todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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