Ministros no plenário virtual mantêm entendimento sem revisão para segurados da vida, embargos de declaração, ações em andamento e fórmula de transição.
No plenário virtual, o STF já possui quatro votos contrários aos recursos que solicitam a revisão da vida toda para os segurados do INSS, reafirmando a manutenção da decisão de março deste ano que derrubou essa tese. O posicionamento do STF demonstra a importância da segurança jurídica e da estabilidade das decisões para o sistema previdenciário brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal reforça sua posição ao manter a decisão anterior, mostrando seu papel fundamental na interpretação e aplicação da legislação previdenciária. A atuação do STF garante a proteção dos direitos dos segurados do INSS e a coerência nas decisões judiciais, promovendo a justiça social no país.
STF: Ministros mantêm entendimento atual sobre revisão da vida toda
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin e, mais recentemente, Cármen Lúcia, reafirmaram a posição de que o entendimento atual deve ser preservado, afastando a possibilidade de revisão para os segurados. Os embargos foram apresentados por duas entidades.
No primeiro caso, o Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que ressaltou a falta de legitimidade do amicus curiae para recorrer em ações de controle concentrado. Enquanto no segundo caso, a CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, parte interessada, também não obteve êxito, com Nunes Marques rejeitando os embargos por ausência de vícios na decisão anterior.
Os embargos foram interpostos com o intuito de esclarecer aspectos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, garanta a aplicação da revisão da vida toda para aqueles que já possuem ações em andamento na Justiça. Contudo, o placar atual indica que os ministros estão inclinados a manter a decisão que anulou a revisão da vida toda.
No cerne da discussão está a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que introduziu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, incluindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de forma obrigatória, sem permitir que os segurados optem por regras mais vantajosas previstas na legislação anterior.
O relator das ADIns 2.110 e 2.111, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se posicionar contra os embargos. Ele sustentou que a regra de transição estabelecida pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser seguida sem exceções. Na sua visão, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que cumpriram os requisitos para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais favorável.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam a posição do relator, reiterando que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida. O julgamento dos embargos de declaração ainda pode ser suspenso caso algum ministro solicite destaque para análise no plenário físico. Processos: ADIns 2.110 e 2.111. Confira o voto completo.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo