Ministro do STF autoriza busca e apreensão de celular de ex-assessor em investigação de organização criminosa.
O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira (22/8) a autorização para a busca e apreensão do celular do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral Eduardo Tagliaferro, em meio a um vazamento de informações sigilosas.
A decisão do ministro visa evitar o vazamento de dados sensíveis e garantir a segurança das informações, impedindo a divulgação indevida de conteúdos confidenciais. A medida tem como objetivo principal evitar o acesso não autorizado a informações privilegiadas que possam comprometer a integridade do processo judicial em questão.
Vazamento de informações sigilosas no celular do ex-assessor
A decisão foi tomada no âmbito de inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas contidas no celular do ex-assessor, que seria parte da estratégia de uma organização criminosa que atua para desestabilizar as instituições republicanas. Alexandre considerou preenchidos os requisitos para autorizar a busca pessoal apreensão. Foi autorizada a apreensão do aparelho e de outros dispositivos eletrônicos ou materiais relacionados aos objetos do inquérito. A medida foi solicitada pela Polícia Federal após o investigado se recusar a entregar o celular durante depoimento prestado aos investigadores.
Diligências investigativas para elucidação do vazamento
A Procuradoria-Geral da República foi favorável à busca por concordar com a PF que se tratava de diligência necessária para a investigação. O conteúdo das mensagens trocadas entre servidores do STF e do TSE foi divulgado em reportagens e passaram a circular nas redes sociais notícias que relacionam o acesso a essas mensagens a possível vazamento de dados no âmbito da Polícia Civil de São Paulo. Isso porque o aparelho de Tagliaferro havia sido anteriormente apreendido, após sua detenção em contexto de violência doméstica.
Elementos de prova para a elucidação da investigação
Medida necessária Ao avaliar o caso, Alexandre considerou preenchidos os requisitos para autorizar a busca pessoal. Segundo ele, em razão dos argumentos da PF e da PGR, a medida é necessária para colher elementos de prova para a elucidação da investigação. Para o ministro, embora o investigado tenha sido ouvido pela PF, é necessário adotar diligências investigativas complementares, ‘essenciais para a verificação da autoria do vazamento das informações e a extensão das condutas apuradas’. Com informações da assessoria de imprensa do STF. INQ 4.972
Fonte: © Conjur
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