Tributaristas defendem que o Supremo isente tributos que não integram a base do cálculo fiscal das empresas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para retomar, no dia 28 do próximo mês, no plenário físico, o julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. De acordo com especialistas em direito tributário do renomado escritório Villemor Amaral Advogados, a interpretação da Corte deve seguir a mesma linha adotada no caso da ‘tese do século’, que eliminou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
A discussão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins é crucial para a segurança jurídica das empresas. A decisão do STF pode impactar significativamente a forma como os tributos são calculados e recolhidos, influenciando diretamente a carga fiscal das organizações. É fundamental que haja clareza e coerência no entendimento da Corte para garantir um ambiente tributário mais estável e previsível. base de cálculo do PIS/Cofins
PIS/Cofins: Exclusão do ISS da base de cálculo
O recente julgamento do STF trouxe uma importante decisão em relação ao PIS/Cofins. A exclusão do ISS da base de cálculo dessas contribuições é um marco significativo a partir de 2017. Os tributaristas destacam que essa medida terá um impacto considerável, tanto para a União quanto para as empresas.
Segundo análises, a exclusão do ISS da base de cálculo pode representar uma redução de R$ 35,4 bilhões para a União ao longo de cinco anos. Além disso, para as empresas, essa mudança resultará em uma diminuição na carga fiscal, o que é visto com bons olhos pelos especialistas do escritório.
A advogada Maria Clara Morette, sócia do escritório, ressalta que as contribuições do PIS/Cofins só devem incidir sobre receitas e faturamentos, não sobre valores que não se enquadram nesses critérios. Tanto o ICMS quanto o ISS são apenas valores que circulam na contabilidade das empresas, sem impacto direto nas contribuições.
Sob a perspectiva da economia fiscal, a redução na carga tributária para as empresas terá reflexos positivos. Essa economia poderá ser repassada aos consumidores finais, estimulando o crescimento econômico, a criação de empregos e novos investimentos. O advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, também sócio do escritório, destaca esses potenciais benefícios.
A análise da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins está agendada para o próximo dia 28. Até o momento, o placar do julgamento está empatado, com oito ministros se manifestando de maneira diversa. A expectativa é que a decisão final traga mais clareza sobre esse tema tão relevante para o cenário tributário nacional.
Fonte: © Migalhas
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