Ministros consideraram justificável a exigência de idade mínima de 21 anos para esterilização feminina voluntária, visando prevenir arrependimentos e garantir capacidade civil plena no planejamento familiar.
Na quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação que contesta dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96), que limitam a realização de procedimentos de esterilização voluntária, como a laqueadura, por mulheres. Esta ação visa abordar questões de esterilização e seus limites estabelecidos pela legislação mencionada.
Em 2000, a ação foi julgada, mas os dispositivos em questão permaneceram válidos. O recurso que a Ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou foi devido ao relatório do ministro Celso de Mello, onde ele argumentava que a restrição não era necessária. A Ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu que o problema não era a laqueadura em si, mas sim o acesso limitado a procedimentos de esterilização voluntária, tornando difícil o acesso à esterilização para mulheres. A decisão sobre a ação ainda aguarda.
Laqueadura: STF adia análise de restrições para esterilização voluntária feminina
A laqueadura, procedimento que visa a esterilização de forma definitiva, tem sido objeto de discussão em torno de restrições legais estabelecidas para sua realização. A esterilização, por sua vez, é um processo que busca a esterilização, geralmente através de laqueadura, com o objetivo de evitar a procriação. A laqueadura, em particular, é um procedimento que pode ser realizado de forma esterilização, como uma opção de planejamento familiar.
A partir da promulgação da lei 14.443/22, que facilita o acesso à contracepção, foi reduzida a idade mínima para a realização da laqueadura, passando a ser de 21 anos. Além disso, a lei excluiu a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro para a realização do procedimento. No entanto, ainda restam restrições legais que podem afetar a autonomia individual da mulher, como a exigência de plena capacidade civil e a necessidade de observar um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
A ação proposta pelo partido PSB em 2019 busca a declaração da invalidade do inciso I e § 5º do art. 10 da lei de planejamento familiar, que tipifica como crime a realização da laqueadura sem o preenchimento dos requisitos. Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino votaram para validar as restrições legais à laqueadura, entendendo que a Constituição Federal prevê a liberdade de decisão do casal, mas também que o Estado tem a competência de estabelecer a idade mínima e os critérios para a realização do procedimento.
A laqueadura, como um procedimento de esterilização, deve ser realizado de forma voluntária e consciente, com acesso a informações e orientação adequadas. A capacidade civil plena, a idade mínima de 21 anos e a necessidade de observar um prazo mínimo são critérios que devem ser respeitados para garantir a autonomia individual e a responsabilidade na tomada de decisões. A laqueadura, em si, é um procedimento que pode ser realizado de forma esterilização, como uma opção de planejamento familiar.
O julgamento da ação foi suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, e os ministros ainda precisam analisar as restrições legais estabelecidas para a realização da laqueadura. A laqueadura, como um procedimento de esterilização, deve ser realizado de forma voluntária e consciente, com acesso a informações e orientação adequadas. A capacidade civil plena, a idade mínima de 21 anos e a necessidade de observar um prazo mínimo são critérios que devem ser respeitados para garantir a autonomia individual e a responsabilidade na tomada de decisões.
A laqueadura, em particular, é um procedimento que pode ser realizado de forma esterilização, como uma opção de planejamento familiar. A esterilização, por sua vez, é um processo que busca a esterilização, geralmente através de laqueadura, com o objetivo de evitar a procriação. A laqueadura, como um procedimento de esterilização, deve ser realizado de forma voluntária e consciente, com acesso a informações e orientação adequadas.
A capacidade civil plena, a idade mínima de 21 anos e a necessidade de observar um prazo mínimo são critérios que devem ser respeitados para garantir a autonomia individual e a responsabilidade na tomada de decisões. A laqueadura, em particular, é um procedimento que pode ser realizado de forma esterilização, como uma opção de planejamento familiar. A esterilização, por sua vez, é um processo que busca a esterilização, geralmente através de laqueadura, com o objetivo de evitar a procriação.
A laqueadura, como um procedimento de esterilização, deve ser realizado de forma voluntária e consciente, com acesso a informações e orientação adequadas. A capacidade civil plena, a idade mínima de 21 anos e a necessidade de observar um prazo mínimo são critérios que devem ser respeitados para garantir a autonomia individual e a responsabilidade na tomada de decisões. A laqueadura, em particular, é um procedimento que pode ser realizado de forma esterilização, como uma opção de planejamento familiar.
Laqueadura e esterilização: direitos e responsabilidades
A laqueadura, como um procedimento de esterilização, é uma opção de planejamento familiar que pode ser realizada de forma voluntária e consciente. A capacidade civil plena, a idade mínima de 21 anos e a necessidade de observar um prazo mínimo são critérios que devem ser respeitados para garantir a autonomia individual e a responsabilidade na tomada de decisões.
A laqueadura, em particular, é um procedimento que pode ser realizado de forma esterilização, como uma opção de planejamento familiar. A esterilização, por sua vez, é um processo que busca a esterilização, geralmente através de laqueadura, com o objetivo de evitar a procriação. A laqueadura, como um procedimento de esterilização, deve ser realizado de forma voluntária e consciente, com acesso a informações e orientação adequadas.
A capacidade civil plena, a idade mínima de 21 anos e a necessidade de observar um prazo mínimo são critérios que devem ser respeitados para garantir a autonomia individual e a responsabilidade na tomada de decisões. A laqueadura, em particular, é um procedimento que pode ser realizado de forma esterilização, como uma opção de planejamento familiar.
Fonte: © Migalhas
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