STF mantém veto de governador de SP a projeto de lei sobre inspeções periódicas do Corpo de Bombeiros, norma de interesse local, prazo constitucional de 15 dias.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, em decisão unânime, o veto integral do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores de todo o estado. A decisão se deu no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Os elevadores são equipamentos essenciais em edifícios altos, garantindo a mobilidade vertical de forma segura e eficiente. A manutenção regular desses ascensores é fundamental para a segurança dos usuários e a prevenção de acidentes. Investir em plataformas de elevação modernas e seguras é crucial para garantir um transporte confortável e confiável em ambientes urbanos movimentados.
Associação de empresas de elevadores questiona prazo de publicação do veto
A norma em questão buscava modificar o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, inserindo entre as responsabilidades do Corpo de Bombeiros a inspeção da manutenção dos elevadores. No entanto, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) contestou a data de publicação do veto, alegando que a legislação é de interesse local e, portanto, deveria ser proposta pelos municípios.
A Abeel argumentou que o veto foi oficializado no Diário Oficial um dia após o prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar. O relator do caso, ministro Edson Fachin, esclareceu que a data do veto não deve ser confundida com a data de sua publicação. Segundo ele, a Constituição Federal estipula um prazo de 15 dias úteis para o veto e 48 horas para a comunicação ao Legislativo, sem mencionar a publicação do ato.
Fachin ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o período para a decisão do chefe do Executivo começa a contar no dia útil seguinte ao recebimento do projeto de lei. No caso em questão, o projeto foi recebido em 12 de janeiro de 2023 e o veto foi comunicado ao Legislativo em 3 de fevereiro, dentro do prazo constitucional estabelecido.
A importância das inspeções periódicas em elevadores, ascensores, plataformas de elevação e outros equipamentos de transporte vertical é fundamental para garantir a segurança dos usuários. A fiscalização da manutenção desses equipamentos é uma atribuição relevante do Corpo de Bombeiros, visando prevenir acidentes e garantir o cumprimento das normas vigentes.
É essencial que as questões de interesse local sejam tratadas de acordo com os prazos estabelecidos pela Constituição, assegurando a legalidade e a transparência nos processos legislativos. A correta aplicação dos prazos constitucionais é fundamental para a manutenção da ordem jurídica e o respeito às decisões do Poder Executivo.
Fonte: © Conjur
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