STF mantém suspensa lei RJ que obriga privadas a conceder benefício. Decisão unânime em sessão virtual.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade manter suspensa uma lei do estado do Rio de Janeiro que determina que instituições privadas de ensino concedam aos alunos antigos os mesmos benefícios e promoções oferecidos aos novos.
Essa decisão ressalta a importância da legislação vigente e do papel do STF em garantir a constitucionalidade das leis, assegurando a igualdade de direitos para todos os cidadãos.
Decisão Unânime em Sessão Virtual: Liminar Concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Uma lei estadual foi alvo de questionamentos em relação aos preços dos serviços educacionais oferecidos pelas escolas. Em uma sessão virtual, o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.657. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra um dispositivo da Lei estadual 7.077/2015, que foi inserido pela Lei estadual 10.327/2024.
O conflito surgiu devido a uma possível contradição com a legislação federal. No seu voto para confirmar a liminar, Alexandre destacou que a lei do Rio de Janeiro estabeleceu normas que entraram em conflito com o regime de preços dos serviços educacionais oferecidos por instituições de ensino privado, conforme previsto na Lei 9.870/1999.
Segundo a legislação nacional, os contratos e os valores dos serviços educacionais são determinados semestral ou anualmente, com base em critérios específicos de cada curso e período letivo em que o aluno estiver matriculado. Nesse contexto, o ministro concordou, em uma análise preliminar, com a argumentação da Confenen de que a norma do estado do Rio de Janeiro ultrapassou a competência estadual para legislar sobre o assunto.
Essa decisão unânime em sessão virtual reforça a importância de respeitar a hierarquia das normas e garantir a conformidade das leis estaduais com a legislação nacional. A liminar concedida destaca a necessidade de manter a harmonia e a legalidade no âmbito da legislação educacional.
Fonte: © Conjur
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