O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei de MS sobre porte de arma a atiradores, em conformidade com Estatuto do Desarmamento.
Recentemente, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei de Mato Grosso do Sul que tratava do porte de arma de fogo para atiradores desportivos no estado, levando em consideração a natureza arriscada da atividade praticada por eles. A determinação unânime foi estabelecida durante uma sessão virtual dedicada à análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
No Plenário do Supremo Tribunal Federal, a discussão sobre a legislação que regula o porte de armas para atiradores desportivos revelou a preocupação da Corte em garantir a segurança e o equilíbrio na aplicação das leis. A decisão do STF reforça a importância do respeito ao ordenamento jurídico vigente, prezando sempre pela proteção da sociedade e pela manutenção do Estado de Direito. A segurança jurídica e a proteção coletiva foram aspectos centrais debatidos no Plenário do Supremo.
Decisão do STF sobre Lei Estadual que Regula Atividade de Atirador Desportivo
No recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei estadual 5.892/2022, que versa sobre a definição da atividade de atirador desportivo como atividade de risco, houve a constatação de que a norma invadiu a competência da União. O Plenário do Supremo, seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, reconheceu que a legislação estadual desconsiderou as regulamentações no âmbito federal, como estabelecido no Estatuto do Desarmamento e no Decreto 11.615/2023.
Ao analisar o caso, o ministro Toffoli destacou que o Decreto 11.615/2023 normatiza de forma específica a situação dos atiradores desportivos, incluindo a previsão do chamado ‘porte de trânsito’. Esse porte é concedido pelo Exército para o transporte de armas de fogo desmuniciadas, juntamente com a munição em recipiente apropriado, para trajetos previamente determinados e por período específico, conforme a finalidade declarada no registro correspondente.
A decisão do STF ressaltou que o estado do Mato Grosso do Sul excedeu sua competência ao legislar sobre material bélico, indo de encontro às normativas federais sobre o tema. A ação ajuizada pela Presidência da República teve como argumento central a invasão de competência da União pela norma estadual, resultando na concordância do tribunal com o pedido inicial.
Essa decisão reforça a importância do respeito às regulamentações no âmbito federal, garantindo a harmonia entre as esferas de poder e a segurança jurídica nas questões relacionadas ao porte de armas e atividades de risco. O entendimento do STF nesse caso específico reforça a necessidade de observância das competências estabelecidas para cada ente federativo, evitando conflitos de atribuições e mantendo a ordem jurídica estabelecida.
Fonte: © Conjur
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