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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a constitucionalidade da Lei das Estatais, garantindo a transparência e a eficiência na gestão das empresas controladas pelo Estado. A decisão reforça a importância da aplicação rigorosa da Lei das Estatais para prevenir práticas de corrupção e assegurar a competência técnica na condução dessas organizações.
Além disso, a decisão do STF ressalta a necessidade de cumprimento da Lei de Licitações para garantir a igualdade de oportunidades e a seleção justa de fornecedores nos processos de contratação pública. A harmonização entre a Lei das Estatais e a Lei de Licitações fortalece os princípios da legalidade e da impessoalidade na administração pública, promovendo a eficiência na gestão dos recursos governamentais.
Decisão do Supremo Tribunal sobre a Lei das Estatais
O placar final da votação foi de 8 a 3, confirmando a validade da Lei das Estatais. Com essa decisão, figuras como Aloizio Mercadante, atual presidente do BNDES, e Jean Paul Prates, que ocupa o cargo de comando na Petrobras, poderão manter suas posições. No entanto, qualquer futura indicação deverá estar em conformidade com o que estabelece a legislação. A Lei das Estatais foi criada para estabelecer critérios de qualificação, desencorajando a nomeação de indivíduos ligados puramente à política para cargos técnicos e prevenindo interferências em empresas públicas, de economia mista e subsidiárias.
Um dos artigos da lei proíbe que qualquer pessoa que tenha tido atividades nos últimos 36 meses ligadas à estrutura decisória de um partido político ou envolvidas em campanhas eleitorais seja nomeada para o conselho ou diretoria de estatais. Essa norma foi instituída em 2016, durante a gestão do então presidente Michel Temer (MDB), e é vista por especialistas como um avanço na governança dessas instituições.
Uma ação contestando alguns pontos da legislação foi levada ao Supremo Tribunal pelo PCdoB, partido aliado do governo. Em março do ano passado, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar atendendo ao pedido do partido e liberou as indicações políticas. Lewandowski, atual ministro da Justiça, argumentou que as restrições impostas pela norma eram inconstitucionais, pois representavam ‘discriminações desarrazoadas e desproporcionais contra aqueles que atuam legitimamente na esfera governamental ou partidária’.
A maioria dos ministros, no entanto, não concordou com esse argumento. A posição do relator foi apoiada apenas por Flávio Dino, indicado por Lula, e pelo decano da Corte, Gilmar Mendes. Cristiano Zanin não participou da discussão, pois assumiu o lugar de Lewandowski no Supremo. No total, oito ministros defenderam a validade da Lei das Estatais: André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O processo começou a ser julgado no plenário virtual, onde Lewandowski confirmou o teor de sua liminar. Posteriormente, em dezembro do ano passado, o caso foi levado para o plenário físico. Nessa ocasião, apenas Mendonça se pronunciou. O debate foi retomado recentemente, e no início da sessão, Toffoli propôs adiantar seu voto e defendeu a legitimidade da proibição de indicações políticas, sugerindo, no entanto, que as atuais nomeações fossem mantidas. Essa sugestão foi aceita pelos demais ministros, que avaliaram que, após mais de um ano das nomeações, a substituição dos atuais gestores poderia gerar instabilidade no serviço público, algo indesejável.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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