STF determina retorno de ações judiciais sobre Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, região de Guaíra (PR), envolvendo Usina Hidrelétrica de Itaipu.
A demarcação de terras indígenas no Brasil é um tema de grande importância e que gera muita polêmica. A proteção das áreas destinadas aos povos originários é fundamental para garantir seus direitos e preservar a cultura e a história dessas comunidades.
A demarcação de terras é um processo complexo e que envolve diversos órgãos e instâncias do poder público. A luta pela regularização das terras indígenas é constante, e é essencial que haja respeito e cumprimento das leis vigentes para garantir a justa demarcação e proteção dos territórios indígenas em todo o país.
Decisão do STF cassa liminar e retoma ações sobre terras indígenas
Como resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi revogada parte da liminar que suspendeu as decisões judiciais relacionadas aos processos sobre terras indígenas. A suspensão das ações ocorreu por determinação liminar, e a maioria dos ministros decidiu pelo referendo da medida liminar em uma ação cível originária. Esse entendimento foi seguido pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli.
A ação cível originária (ACO) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de pleitear reparação a indígenas impactados por ações e omissões do Estado em decorrência da construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
Liminar concedida em favor da Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná
A decisão liminar, concedida em janeiro, foi solicitada pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, segundo o relator, extrapolou o objeto da ação movida pela PGR. A liminar questionou processos judiciais que tratam de questões possessórias ou demarcatórias referentes à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira.
A ponderação do ministro Toffoli levou em conta evidências anexadas ao processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria parte requerente.
Participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ no procedimento de conciliação
No voto do relator, foi mantida a parte da decisão liminar que determinou a presença da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de conciliação entre as comunidades indígenas e a Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional, em trâmite na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro ressaltou que a Advocacia-Geral da União deve garantir a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação em andamento na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção da decisão liminar proferida em janeiro deste ano.
Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. ACO 3.555
Fonte: © Conjur
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