Corte decide descriminalizar maconha para uso pessoal, mas quantidades ainda serão definidas para distinguir tráfico.
Neste dia 25 de agosto, o STF determinou, com sete votos a favor e quatro contra, que a posse de maconha para uso próprio é considerada uma infração administrativa, e não penal. Com essa decisão, o uso de maconha não será mais enquadrado como crime, mas sim como uma violação administrativa.
Além disso, a decisão do STF também impacta a discussão sobre a legalização da cannabis no Brasil, abrindo caminho para um debate mais amplo sobre a regulamentação da planta. A partir de agora, a posse de maconha para uso pessoal não acarretará mais em penalidades criminais, o que pode influenciar futuras políticas públicas relacionadas à cannabis no país.
Decisão Histórica do STF sobre a Maconha
Na última semana, o ministro Dias Toffoli proferiu um voto considerando constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastando seus efeitos penais relacionados ao uso de maconha. O julgamento no STF foi marcado por debates intensos sobre a descriminalização da maconha, com sete ministros a favor, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux defenderam a manutenção do uso da maconha como um ilícito penal. A Corte decidiu também pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, com parte dos recursos direcionados a campanhas educativas sobre os malefícios do consumo de drogas, incluindo a cannabis.
Além disso, foi ressaltado que o consumo de drogas em locais públicos não é permitido, destacando a importância de conscientizar a população, especialmente os jovens, sobre os riscos associados ao uso de substâncias ilícitas. A quantidade de maconha que diferencia o porte para uso pessoal do tráfico será definida em uma próxima sessão, visando evitar discriminações.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva. O ministro André Mendonça alterou seu voto, concordando que a quantidade deve ser determinada pelo legislativo, em vez de uma definição específica no momento.
Toffoli reiterou seu posicionamento pela descriminalização da maconha e criticou a fixação de quantidades como critério, argumentando que isso não resolveria as injustiças, especialmente em contextos desfavorecidos. Alexandre de Moraes discordou, enfatizando a importância da quantificação para evitar arbitrariedades e discriminações durante apreensões de usuários, com embasamento em estudos abrangentes sobre o tema.
Fonte: © Migalhas
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