Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento no plenário virtual, por período de licença-maternidade, com critérios legais idênticos.
Via @portalmigalhas | A interrupção do julgamento, no plenário do STF, foi causada pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, que suspendeu a ação que visa equiparar o período de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, tanto na iniciativa privada quanto para funcionárias públicas. A discussão, realizada em plenário virtual, teve início na sexta-feira, 2, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A equiparação do tempo de licença-maternidade para diferentes tipos de mães é um tema relevante e que impacta diretamente a vida de muitas famílias. Além disso, a discussão sobre licença-gestante e licença-adotante também deve ser considerada para garantir a igualdade de direitos e oportunidades para todas as mulheres que desejam exercer a maternidade de diferentes formas. pedido de vista
STF analisa equiparação de licença-maternidade
O ministro conheceu parcialmente da ação, negando-se a analisar o ponto que solicita critérios legais idênticos de licença, independentemente do tipo de vínculo empregatício. Manifestou-se pela inconstitucionalidade da diferença entre o período para mães gestantes e adotantes. O término do julgamento estava marcado para sexta-feira, 9. Com o pedido de vista, Flávio Dino tem 90 dias para devolver a ação. A Corte analisa ADIn proposta pela PGR, buscando equiparar a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. O objetivo é eliminar a disparidade de regramentos legais para a licença-maternidade, seja por gestação ou adoção, submetendo-as ao mesmo regime jurídico, independentemente do vínculo laboral. A procuradoria cita precedentes da Suprema Corte que têm uma visão mais abrangente da licença parental, equiparando as licenças em circunstâncias que beneficiaram apenas algumas categorias específicas de agentes públicos. Segundo a CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por 60 dias em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Servidoras gestantes também podem usufruir de 120 dias de licença, sem possibilidade de prorrogação. Já as servidoras que adotam crianças têm direito a 90 dias de licença. No Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é de 30 dias. A PGR considera a disparidade de tratamento inconstitucional. No voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR, afirmando que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. Rejeitou a parte da ação que buscava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às trabalhadoras regidas pela CLT. A PGR pleiteou que as licenças-paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, pudessem ter seu período dividido livremente entre pai e mãe, mas Moraes votou pelo não conhecimento desse ponto. Argumentou que o STF já havia declarado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade, fixando um prazo para que fosse editada uma legislação sobre o tema. Portanto, o Supremo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer uma regra sobre a matéria.
Fonte: © Direto News
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