Descrição: Apenas o voto da juíza Rosa Weber (pensionada) foi contabilizada em processos judiciais abusivos sobre ajuizamento de danos morais e liberdade de expressão. Discutir: manipulação de grupos, limites materiais, veiculação de conteúdo, assédio judicial, reputação pessoal, autocontenção constante, avaliação de riscos, reparação de danos e vulneráveis. Termos: danos morais, ajuizamento abusivo, processos judiciais, liberdade de expressão, direito à informação, limites materiais, autocontenção constante, avaliação de riscos, manipulação de grupos, vulneráveis, reputação pessoal, apuração negligente.
Nesta quinta-feira, 16, o STF retorna à pauta para deliberar, com voto-vista do ministro Barroso, questões relacionadas ao ajuizamento abusivo de processos por danos morais contra a atuação legítima de jornalistas e veículos de comunicação.
Em meio aos debates, destaca-se a preocupação com o ajuizamento excessivo de ações judiciais, que pode impactar negativamente a liberdade de expressão e o trabalho da imprensa. É fundamental encontrar um equilíbrio para coibir o ajuizamento indevido de processos e garantir a proteção dos direitos fundamentais de todos os envolvidos.
Ajuizamento abusivo: uma prática que gera danos morais
A análise do assédio judicial contra a imprensa, que estava em andamento no plenário virtual, foi adiada por pedido de vista do Presidente da Corte. Na ocasião, apenas a relatora, ministra Rosa Weber, havia emitido seu voto. Para a ministra, a prática ilícita que pode resultar em danos morais por conteúdo jornalístico envolve a veiculação de material que contenha ameaças, intimidações, incitações, discriminações, entre outras situações.
No caso da ADIn 6.792, a Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – solicitou que, em casos de reparação de danos devido ao exercício da liberdade de expressão e de imprensa, nos quais ocorra assédio judicial, o domicílio do réu seja estabelecido como foro competente para o processo. O assédio judicial é caracterizado quando uma pessoa ou causa é alvo de múltiplos processos, ajuizados em diferentes locais e com base nos mesmos fatos, em um curto período de tempo.
Na mesma ADIn 6.792, a ABI – Associação Brasileira de Imprensa – contesta o uso abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o objetivo de restringir a atuação livre de jornalistas e veículos de imprensa. A ABI argumenta que tem havido um aumento de decisões no Brasil que impõem indenizações, resultando em um efeito silenciador da crítica pública, o que vai contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
O voto da ministra Rosa Weber, proferido antes de sua aposentadoria, destaca que a imposição de restrições à liberdade de expressão, opinião e manifestação do pensamento, fora dos limites da lei fundamental, não está de acordo com os princípios constitucionais e é incompatível com o Estado Democrático de Direito. Segundo a ministra, a liberdade em uma sociedade não deve ser condicionada à autocontenção, e a constante avaliação de riscos antes de expressar opiniões críticas é uma forma de censura silenciosa do pensamento.
Dessa forma, a ministra julgou parcialmente procedente a ADIn 6.792, estabelecendo que o conteúdo que configure um ato ilícito deve conter ameaças, intimidações, incitações, discriminações, hostilidades ou violências, mesmo que de natureza psicológica ou moral. Além disso, configura ilícito a disseminação deliberada de desinformação, a manipulação de grupos vulneráveis, o ataque à reputação de pessoas, a apuração negligente de fatos, entre outros. A ministra não conheceu do pedido referente à ADIn 7.055.
Fonte: © Migalhas
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