Sessão sobre sustentações orais e amicus curiae sobre política antimanicomial e atendimento nos Caps.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (10), o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A decisão visa extinguir os manicômios judiciários e transferir os internos para atendimento nos centros de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), conhecidos como Caps. A política foi aprovada em 2019
Os defensores dos manicômios argumentam que a extinção dos estabelecimentos judiciários violaria os direitos fundamentais dos internos. O advogado-geral da União (AGU), a quem caberá defender a resolução do CNJ, argumenta que a extinção dos manicômios é _”uma medida necessária”_, pois eles _”não oferecem condições adequadas para a retomada do processo de reabilitação”_. Em contrário, aposentada da Magistratura Federal, que defende a manutenção dos manicômios, afirma que o modelo _”não deve ser substituído, pois é o único que oferece segurança para os pacientes”_. O julgamento da Política Antimanicomial é considerado um dos casos mais importantes do STF na área de direito penal.
Desafios da Política Antimanicomial no Brasil
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada em 27 de maio de 2024 foi marcada pela discussão da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu uma política antimanicomial. A medida foi objeto de ações ajuizadas por diversos órgãos, incluindo partido Podemos, Associação Brasileira de Psiquiatria, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e partido União Brasil, com relatoria do ministro Edson Fachin.
Os autores dessas ações argumentam que a resolução do CNJ extrapolou suas atribuições, pois altera a aplicação de normas do Código Penal (CP) relacionadas à medida de segurança de internação e à perícia médica psiquiátrica, o que só poderia ser feito por meio de lei federal. Além disso, eles afirmam que a implementação da resolução privaria as pessoas que necessitam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental.
Os autores das ações também apresentam uma nota de entidades médicas afirmando que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente. Outro argumento é o de que o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Além disso, os autores das ações afirmam que o número de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atender à demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução. A implementação da política antimanicomial no Brasil reaviva discussões sobre a importância dos manicômios, estabelecimentos de tratamento de pessoas com deficiências psicossociais, e a sua relação com a saúde mental no país.
A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial. Ela alertou para os riscos de desassistência aos pacientes, ressaltando que muitos dos internados, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, acabam cometendo crimes. Segundo a causídica, se a resolução do CNJ for mantida, essas pessoas poderão cometer novos crimes.
A advogada também destacou que a resolução carece de mecanismos de transição e reinserção familiar para esses indivíduos, que, em muitas situações, são temidos pelos próprios parentes. Além disso, defendeu que a resolução não tem força normativa para revogar o Código Penal e que não deve interferir na atuação dos médicos psiquiátricos nos estabelecimentos de saúde.
A discussão de mérito da resolução do CNJ será realizada em outra oportunidade, a fim de que os ministros tenham mais tempo para refletir sobre as sustentações apresentadas. A decisão do STF sobre a resolução do CNJ será um marco importante para a política antimanicomial no Brasil e seus impactos na saúde mental e no sistema de justiça.
Fonte: © Migalhas
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