Ministro Moraes, do STF, solicita audiência, a terça-feira (7/5), sobre idade, mínima, concessão, modalidade, idade aposentadoria especial, efetiva, exposição, tempo, máx. idade, terminos: agente nocivo, valor recolhido, valor total pago, conta diferenciada (143 caracteres)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou mais tempo, nesta terça-feira (7/5), para analisar os detalhes do processo referente à idade de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde. A discussão no Plenário envolve diversos aspectos da reforma da Previdência de 2019, incluindo as mudanças nos critérios para a obtenção de benefícios pelos segurados.
Além disso, durante o julgamento, também foram abordadas outras questões relacionadas à Previdência, como a possibilidade de revisão da pensão de aposentadoria e da pensão de invalidez. Esses pontos são cruciais para garantir a proteção social dos cidadãos e a efetividade do sistema previdenciário como um todo. A decisão final do STF terá um impacto significativo na vida de milhares de trabalhadores que dependem desses benefícios para sua subsistência.
Supremo julga pontos da reforma da Previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal estava em pleno julgamento de alguns aspectos da reforma da Previdência de 2019, quando o pedido de vista interrompeu a análise do caso. A sessão virtual, que se encerraria a próxima sexta-feira (10/5), teve sua continuidade adiada. Quatro ministros já haviam se manifestado: dois deles a favor da validação dos trechos questionados da reforma, e os outros dois defendendo a invalidação desses pontos.
Pontos em discussão e aposentadoria especial
Com a reforma de 2019, houve uma alteração significativa nos requisitos para a concessão da aposentadoria especial. Anteriormente, apenas o tempo de contribuição e a efetiva exposição a situações insalubres eram considerados. Agora, além desses requisitos, também se deve atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos, de acordo com o tempo de exposição na atividade especial. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade questionando essas mudanças.
Argumentos da CNTI
A CNTI alega que estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria especial obriga o trabalhador a continuar exposto a agentes nocivos mesmo após atingir o tempo máximo permitido por lei. Além disso, a entidade questiona a proibição de converter o tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária. Para a CNTI, a diferenciação na contagem do tempo resulta em um valor total pago à Previdência maior para trabalhadores expostos a agentes nocivos, porém, com um valor de benefício menor em comparação com aqueles que trabalham em condições normais.
Decisão do ministro relator
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, foi contra os pedidos da CNTI e favorável às regras contestadas. Ele justificou seu posicionamento afirmando que a reforma busca incentivar a transição dos trabalhadores em atividades insalubres para outras ocupações, visando a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Barroso enfatizou que a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial não fere a Constituição, destacando que essa prática já é adotada em diversos países.
Conforme dados apresentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em 2018, a duração média de uma aposentadoria por tempo de contribuição para homens era de 21,19 anos, antes das mudanças implementadas pela reforma. A discussão sobre a idade de aposentadoria especial e os critérios de concessão continuam em pauta, refletindo a complexidade e a importância desse tema para a Previdência Social.
Fonte: © Conjur
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