Julgamento virtual foi transferido para plenário físico na quarta-feira, com destaque de Luiz Fux, mudando o placar.
Na reunião plenária de hoje, 28, o STF retomou a discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. O debate foi transferido para o plenário presencial depois que o ministro Luiz Fux solicitou destaque. No plenário virtual, a votação estava empatada em 4 a 4, mas o destaque reinicia a votação, possibilitando que os ministros reafirmem ou reavaliem suas posições. STF é fundamental para a definição de questões tributárias complexas.
No segundo parágrafo, o Tribunal Federal demonstra mais uma vez sua importância ao analisar temas cruciais para a economia do país. A atuação do STF impacta diretamente nas decisões que influenciam o cenário financeiro nacional. O Supremo desempenha um papel crucial na interpretação e aplicação das leis, garantindo a segurança jurídica e a justiça no Brasil.
STF Sessão Plenária Quarta-Feira
Apenas os votos dos ministros já aposentados (Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) são mantidos. Com o julgamento desta tarde, o placar está em 4 a 2 a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Devido ao adiantado da hora, a análise foi suspensa, ainda sem data para ser retomada.
Durante a sessão, ministro Dias Toffoli renovou seu voto, mantendo posição que havia apresentado no plenário virtual. S. Exa. defende que o ISS deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli. Por outro lado, ministro André Mendonça votou de acordo com o relator, ministro Celso de Mello, pela exclusão do ISS da base de cálculo.
Supremo Tribunal Federal e o Julgamento
Veja o resultado até o momento: Caso O recurso foi interposto pela Viação Alvorada Ltda. contra decisão do TRF da 4ª região, segundo o qual o ISS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando, de forma análoga, a questão relativa ao ICMS, chamada de ‘Tese do Século’.
Leia Mais STF decide que ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins Voto do relator Em 2020, no plenário virtual, o relator, ministro Celso de Mello (atualmente aposentado), proferiu voto no sentido de afastar o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. S. Exa.explicou que o valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das referidas contribuições sociais, ‘notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte’.Conforme Celso de Mello, tal como ocorre com o ICMS, o ISS é repassado ao município ou ao DF, dele não sendo titular o contribuinte, pelo fato de tal ingresso não se qualificar como receita que pertença, por direito próprio, a esse mesmo contribuinte: ‘Inaceitável, por tal razão, que se qualifique qualquer ingresso como receita.’ A tese proposta pelo relator foi a seguinte: ‘O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art.195, I, ‘ b ‘, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).’ A orientação que exclui o valor do ISS da base de cálculo PIS/Cofins, afirmou o ministro aposentado, vem sendo adotada tanto pela doutrina quanto pelos Tribunais pátrios.Por fim, ministro Celso de Mello não conheceu do pedido de compensação tributária da recorrente, por ser matéria estranha ao âmbito do recurso extraordinário. O relator foi acompanhado no plenário virtual pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros, atualmente aposentados, Rosa
STF e a Decisão sobre o ISS
Weber e Ricardo Lewandowski. STF Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
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