O artigo 47 do Estatuto dos Militares foi incorporado pela Constituição de 1988, regulando detenções, prisões disciplinares e punições por transgressões.
O artigo 47 do Estatuto dos Militares (uma lei de 1980) foi incorporado pela Constituição de 1988. Por isso, detenções e prisões disciplinares de militares podem ser estabelecidas em regulamentos das Forças Armadas, sem necessidade de especificação em lei.
As normas disciplinares do Exército estão previstas no Regulamento Disciplinar do Exército, o qual estabelece as condutas passíveis de punição e as medidas a serem adotadas em casos de transgressão. É importante que os militares estejam cientes das regras estabelecidas para manter a ordem e a disciplina nas fileiras.
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Punições Disciplinares dos Militares
Para os ministros do Supremo Tribunal Federal, as penas disciplinares aplicadas aos militares não necessitam ser estabelecidas por lei. Essa foi a conclusão da maioria formada nesta segunda-feira (12/8) durante a sessão virtual que se estenderá até sexta-feira (16/8).
O entendimento do Plenário do STF foi de validar as detenções e prisões disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), criado em 2002 por meio de decreto. Os militares estão sujeitos a transgressões e crimes militares, que são punidos de forma disciplinar de acordo com o RDE.
O Código Penal Militar descreve os crimes militares como violações de deveres relacionados ao serviço, à disciplina, à administração ou à economia militar. Já as transgressões militares, listadas nos regulamentos das Forças Armadas, são punidas disciplinarmente.
O RDE define transgressão disciplinar como qualquer ação contrária aos preceitos legais, éticos e militares, afetando a honra e o decoro da classe. As penas disciplinares incluem advertência, impedimento disciplinar, repreensão, detenção disciplinar, prisão disciplinar, licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
Quando um militar é punido com prisão disciplinar, ele deve permanecer em um local designado para esse fim, enquanto a detenção disciplinar requer que fique no alojamento da subunidade ou em local determinado pela autoridade competente, por até 30 dias.
Em um caso específico, um militar do Exército enfrentava punições disciplinares e alegava que o RDE era inconstitucional, pois as normas sobre crimes e transgressões deveriam ser definidas pelo Legislativo e não pelo Executivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concordou que o artigo 47 do Estatuto dos Militares não era compatível com a Constituição de 1988.
No entanto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, discordou dessa interpretação e validou as previsões do RDE, determinando a análise de outros argumentos na primeira instância. A decisão do Supremo reforça a importância do Regulamento Disciplinar do Exército na aplicação de punições disciplinares aos militares.
Fonte: © Conjur
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