A maioria de 6 votos já consolidou no plenário virtual emendas impositivas de calamidade pública, com critérios técnicos e individuais.
Nesta sexta-feira, 16, os ministros do STF decidem, em plenário virtual, se referendam ou não a decisão de Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados Federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para garantir que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal é aguardado com grande expectativa, pois a decisão poderá impactar diretamente a destinação dos recursos públicos no país. O STF tem o papel fundamental de assegurar a legalidade e a constitucionalidade das ações do poder legislativo, garantindo a harmonia entre os poderes da República.
Decisão do STF sobre Emendas Impositivas em Tempos de Calamidade Pública
No entanto, é importante destacar que foram preservados os recursos destinados a obras já em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida. Até o momento, o relator e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão, formando maioria no plenário virtual do STF. A decisão liminar foi proferida na ADIn 7.697.
As emendas impositivas abrangem todas as emendas individuais de transferência especial (pix), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. O Psol questiona dispositivos das ECs 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.
Na análise preliminar do pedido, o ministro Flávio Dino considerou que a execução de emendas ao orçamento deve obedecer a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Ele ressaltou que as emendas impositivas devem ser executadas nos termos da ordem jurídica, sem a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as emendas constitucionais retira parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre políticas públicas e transforma os membros do Legislativo em coordenadores de despesas. Alterações na Constituição não podem violar cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
O ministro enfatizou que é responsabilidade do Executivo verificar se as emendas estão aptas à execução, conforme os requisitos técnicos previstos na Constituição e nas normas legais. Ao votar pelo referendo da decisão liminar, Dino ressaltou a importância das reuniões técnicas entre os órgãos interessados, com o auxílio do Núcleo de Conciliação do STF.
Está prevista uma reunião institucional com a presidência e demais ministros do STF, do Senado, da Câmara, do PGR e um representante do Executivo, em busca de uma solução constitucional que respeite a harmonia entre os Poderes. A busca por consenso é fundamental para garantir a estabilidade institucional.
Processo: ADIn 7.697 – Confira os votos de Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo