Estado responsável por mortes e ferimentos, responsabilização levará em conta segurança pública quando não fixou nesta quinta-feira.
A determinação da responsabilidade do Estado em casos de mortes e ferimentos causados por disparos de arma de fogo durante operações de segurança pública é crucial na esfera cível. O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal reforça que a perícia inconclusiva sobre a origem do tiro não isenta o Estado de sua responsabilidade. Nesse cenário, a identificação do órgão responsável pela operação é fundamental para a responsabilização estatal.
O compromisso do Estado em garantir a segurança e proteção dos cidadãos não pode ser negligenciado, sendo esse um dever indiscutível. A incidência de mortes por balas perdidas reforça a incumbência do Estado em adotar medidas efetivas para prevenir tais tragédias e assegurar a proteção da população. É essencial que o Estado assuma sua responsabilidade, agindo de forma a garantir a segurança de todos os indivíduos.
Decisão do Supremo Tribunal sobre a Responsabilidade do Estado
Fixou nesta quinta-feira o Supremo Tribunal Federal a responsabilidade do Estado em casos de morte ou ferimento durante operações de segurança pública. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, entre os dias 1º e 8 de março, enfatizando o compromisso do Estado em casos de incidentes envolvendo suas forças. Mesmo com a maioria dos ministros votando pela responsabilidade da União por uma morte durante operação do Exército no Rio de Janeiro, não houve consenso sobre a proposta de tese apresentada.
A responsabilização levará em conta a teoria do risco administrativo, cabendo ao ente federativo provar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal em operações policiais e militares não é suficiente para eximir o Estado de sua incumbência, sendo considerada um elemento indiciário relevante.
Detalhes do Caso e Decisão do STF
O caso específico envolve a morte de um homem em 2015, atingido por um projétil durante troca de tiros com a Força de Pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio. A família da vítima moveu ação contra os governos federal e estadual, buscando indenização que foi inicialmente rejeitada. Com a decisão do Supremo, a União deverá pagar R$ 200 mil a cada um dos pais do falecido e R$ 100 mil ao irmão, além de cobrir despesas com o funeral e estabelecer um pensionamento vitalício.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, ressaltou a responsabilidade do Estado e da União em casos de segurança pública, particularmente quando a perícia não é conclusiva. A maioria dos ministros acompanhou essa posição, destacando a necessidade de investigação rigorosa em situações similares. A atuação da Força de Pacificação e do governo do Rio foram citadas como fundamentais para o desfecho do incidente.
Responsabilidade do Estado em Operações de Segurança Pública
Segundo Fachin, a responsabilidade do Estado é clara em situações onde suas operações resultam em danos, independentemente da autoria direta do disparo. A ação dos agentes públicos durante a operação é considerada crucial, sendo desnecessário determinar a origem do projétil para estabelecer o nexo de causalidade. A discussão sobre quem disparou a bala foi secundária, enquanto a presença da Força de Pacificação foi determinante para o desencadeamento dos eventos.
A decisão do Supremo reforça o dever do Estado de garantir a segurança de seus cidadãos, mesmo em contextos de confronto. A responsabilidade estatal em operações de segurança pública é um tema complexo, que agora recebeu novos delineamentos a partir desse julgamento histórico.
Fonte: © Direto News
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