Ministro Celso de Mello defendeu exclusão do ISS, Toffoli sustenta inclusão em sessão plenária, física ou virtual, com pedido de destaque interposto.
O STF está analisando, em sessão plenária, nesta quarta-feira, 28, se o ISS integra a base de cálculo do PIS/Cofins. A discussão foi levada ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux. No plenário virtual, o caso estava empatado em 4 a 4. Veja o placar até o momento: Acompanhe: Caso O recurso foi interposto pela Viação Alvorada Ltda.
O Supremo Tribunal Federal está em debate, em sessão plenária, nesta quarta-feira, 28, sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. A questão foi levada ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux. No plenário virtual, o caso estava empatado em 4 a 4. Veja o placar até o momento: Acompanhe: Caso O recurso foi interposto pela Viação Alvorada Ltda.
STF Decide Sobre a Base de Cálculo do PIS e da Cofins
Contra a decisão do TRF da 4ª região, que afirmou que o ISS faz parte da base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, uma empresa solicitou a exclusão do valor do ISS dessa base, fazendo uma analogia com a questão do ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Decisão do Relator
O caso teve início em 2020, quando o relator, ministro aposentado Celso de Mello, emitiu um voto favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Naquela época, o ministro Toffoli solicitou mais tempo para analisar o caso, suspendendo a análise do recurso extraordinário (RE). Celso de Mello explicou que o valor arrecadado a título de ISS não deve ser considerado na base de cálculo das contribuições sociais, pois não se trata de uma receita ou faturamento, mas sim de um simples ingresso financeiro que passa pelo patrimônio do contribuinte.
Assim como o ICMS, o ISS é repassado ao município ou ao Distrito Federal e não pertence ao contribuinte, não podendo ser qualificado como receita. A tese proposta pelo relator foi a seguinte: ‘O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pois se trata de um simples ingresso financeiro que passa pelo patrimônio do contribuinte.’
Divergência e Tese Alternativa
Com a devolução da vista, o caso foi novamente analisado no plenário virtual, e o ministro Toffoli apresentou uma divergência. Ele sugeriu a tese de que ‘O valor correspondente ao ISS integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS.’ Toffoli destacou que, ao contrário do ICMS, o ISS não segue a técnica de não cumulatividade e não é destacado na nota fiscal devido a uma sistemática de tributação específica. No RE 574.706, Toffoli foi vencido ao defender a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, juntamente com Fachin, Barroso e Gilmar Mendes.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo