Em resposta à decisão do STF que descriminalizou uma proposta de emenda, cláusulas pétreas foram violadas, resultando em invalidação.
Via @consultor_juridico | Em reação à decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, o Congresso busca, por meio de uma proposta de emenda à Constituição, proibir a posse ou o transporte de qualquer substância ilícita. Na realidade, a denominada PEC Antidrogas enfrenta obstáculos significativos.
Apesar das intenções do Congresso, a PEC Antidrogas enfrenta resistência de diversos setores da sociedade, que questionam a eficácia de medidas tão rígidas. A discussão sobre emendas constitucionais relacionadas ao tema das drogas é complexa e envolve diferentes pontos de vista sobre a melhor abordagem para lidar com a questão.
PEC Antidrogas: Proposta de Emenda Constitucional em Destaque
Constitucionalistas levantam a possibilidade de violação das cláusulas pétreas, algo que já foi mencionado durante o julgamento pelos próprios ministros do STF e que pode resultar na invalidação de uma emenda constitucional. Esta investida do Congresso em alterar a Constituição, em vez de criar leis, para contestar o entendimento da Corte, é um movimento distinto de outras ações anteriores.
Embora o STF não tenha o poder de interromper a tramitação da proposta, os ministros têm a prerrogativa de invalidar uma PEC com base nos parâmetros da própria Constituição. É o que alguns constitucionalistas afirmam que pode ocorrer com a PEC Antidrogas, conforme consultas realizadas pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O recente julgamento destacou que a criminalização do porte de maconha para uso pessoal fere a privacidade e a intimidade do indivíduo.
Lenio Streck, renomado constitucionalista, ressalta que as emendas constitucionais não possuem uma ‘imunidade hermenêutica’. Por sua vez, Georges Abboud, professor de Direito Constitucional, destaca a vasta experiência do STF no controle de constitucionalidade das ECs. A invalidação de uma emenda constitucional pode ocorrer por diversos motivos, incluindo vícios formais ou processuais, como problemas nas votações durante a tramitação no Congresso.
Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, aponta que qualquer irregularidade, desde a legitimidade do proponente da emenda até os requisitos para sua discussão e votação, pode resultar na declaração de inconstitucionalidade formal. Além dos vícios processuais, as emendas constitucionais também podem ser invalidadas por vícios materiais, relacionados ao seu conteúdo.
Os vícios materiais frequentemente envolvem a violação das cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado, o voto direto e secreto, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Um precedente notável nesse sentido foi a ADI 939, de 1994, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade material de partes da EC 3/1993, relacionada ao antigo Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF).
Essa decisão foi fundamentada na constatação de que a norma criava uma exceção ao princípio constitucional da anterioridade tributária, considerado uma garantia individual do contribuinte, resultando na violação de uma cláusula pétrea. Portanto, é crucial que as propostas de emenda constitucional, como a PEC Antidrogas, sejam cuidadosamente avaliadas para evitar possíveis questionamentos de inconstitucionalidade.
Fonte: © Direto News
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