O Ministro defendeu a autonomia das entidades esportivas e a legitimidade do MP para firmar Termo de Ajuste de Conduta com a confederação.
Em uma sessão plenária inédita no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes deu seu voto a favor da celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público (MP) e as entidades esportivas, na quarta-feira, 9. Como relator desse caso importante, Gilmar havia concedido uma liminar que permitiu o retorno do Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ednaldo havia sido destituído devido à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que anulou o TAC celebrado entre a CBF e o MP/RJ.
Com a votação favorável de Gilmar, o TAC agora está mais perto de ser celebrado, o que pode ter consequências significativas para as entidades esportivas brasileiras. Isso ocorre porque o TAC visa disciplinar e regular a conduta das entidades esportivas no país, com o objetivo de promover a transparência, a responsabilidade e o respeito às leis. Com esse TAC em vigor, as entidades esportivas brasileiras devem se comprometer a adotar boas práticas e a evitar qualquer conduta ilegal ou antiética. Além disso, o TAC também pode ajudar a melhorar a governança esportiva no Brasil, o que pode levar a uma maior credibilidade e reconhecimento do país no cenário esportivo internacional.
STF decide colocar Ednaldo ao cargo de presidente da CBF
O ministro Gilmar Mendes da Suprema Corte decidiu que a troca do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) Ednaldo Rodrigues, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), é inconstitucional. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os detalhes da ação e do processo
A ação foi proposta pelo PCdoB, que defendeu a recondução de Ednaldo ao cargo. O partido alegou que a anulação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) contraria o dispositivo da Constituição Federal (CF) que assegura a autonomia das entidades esportivas. A decisão do STJ, em dezembro de 2023, determinou a destituição de Ednaldo da presidência da CBF e a nomeação do presidente do STJD, José Perdiz, como interventor.
O processo no STF
O caso chegou ao STF por meio de um pedido do Partido Social Democrático (PSD). A sigla sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva. No entanto, o relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido.
A decisão do ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF. Segundo o ministro, a decisão não implica em intervenção estatal na entidade, mas privilegia sua autonomia, restaurando efetividade do ato próprio por meio do qual ela elegeu seus dirigentes.
Intervenção de entidades esportivas
O advogado Aristides Junqueira de Alvarenga, representando a Conamp, uma associação que representa membros do Ministério Público, enfatizou a importância cultural do futebol e seu impacto social no Brasil. O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, representando a CBF, destacou que, embora haja marcos legais claros, como a Lei Pelé, a autonomia das entidades esportivas é fundamental no contexto do futebol brasileiro.
A decisão do STF e o futuro da CBF
A decisão do STF coloca o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, de volta ao cargo. A decisão também reforça a autonomia das entidades esportivas no Brasil, garantindo que elas possam exercer suas funções sem intervenção estatal. O caso destaca a importância do futebol na sociedade brasileira e a necessidade de proteger a autonomia das entidades esportivas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo