O Supremo Tribunal Federal discute, em juízo virtual, a constitucionalidade gastar vereados o dinheiro público em comemorações do golpe militar de 1964. (max. 146 caracteres)
O Supremo Tribunal Federal está em discussão no julgamento virtual sobre a legitimidade do emprego de recursos públicos para promover comemorações do golpe de 1964, que deu início a uma ditadura militar com respaldo civil no Brasil.
Em meio a esse debate, é crucial considerar a sensibilidade histórica envolvida nessas comemorações, garantindo que nenhum ato seja realizado sem a devida reflexão e respeito ao passado do país.
Discussão sobre as comemorações do Golpe de 1964 e a legalidade
Em 8 de janeiro, Gilmar Mendes afirmou que as comemorações do Golpe de 1964 são uma consequência direta do protagonismo das Forças Armadas. Em 2020, o Ministério da Defesa gerou controvérsia ao publicar a ‘Ordem do dia de 31 de março de 1964’, uma mensagem celebrando os 56 anos do golpe. Essa prática de comemoração do regime autoritário iniciada em 2019 continuou até 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro.
No primeiro julgamento, a ação contra essa publicação foi considerada procedente, resultando na ordem de retirada da mensagem do site do Ministério da Defesa e na proibição de publicações comemorativas do golpe. Porém, em segunda instância, a 3ª Turma do TRF-5 reverteu a decisão, alegando que a mensagem refletia a visão dos Comandantes das Forças Armadas e que a Constituição permite diferentes interpretações de fatos históricos.
O Supremo Tribunal Federal entrou em cena, com o ministro Kassio Nunes Marques negando seguimento ao recurso em outubro de 2023. Em dezembro do mesmo ano, o agravo regimental foi levado ao Plenário, onde o ministro Cristiano Zanin seguiu o relator e Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso.
No retorno do julgamento, Gilmar Mendes apresentou seu voto divergente, defendendo que a questão das comemorações do Golpe de 1964 tem relevância social, jurídica e política, e deve ser considerada de repercussão geral. Ele argumentou que a ordem democrática estabelecida em 1988 não permite exaltar golpes militares ou subversão da ordem.
Gilmar contextualizou as comemorações como parte de um movimento para restaurar o papel político das Forças Armadas, fora dos limites constitucionais. Ele citou o caso do general Eduardo Villas Bôas, que tentou intimidar ministros do Supremo em uma publicação no Twitter, destacando o alerta do ministro Celso de Mello sobre práticas prejudiciais à ordem constitucional.
O ministro enfatizou que, embora as pessoas tenham liberdade para interpretar eventos históricos, os agentes públicos não devem usar recursos estatais para promover golpes ou subversão da democracia. Ele criticou a hostilização das instituições políticas e reiterou a importância de respeitar a liberdade de expressão, desde que não comprometa os princípios democráticos.
Fonte: © Conjur
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