Não aplicamos propostas retroativas em contas do Fundo. Novos depósitos terão saldo atual, conforme publicação da ata.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A decisão do STF em relação ao FGTS traz mais segurança aos trabalhadores, garantindo uma correção mais justa e alinhada com a realidade econômica do país. Agora, as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão corrigidas de acordo com o IPCA, proporcionando uma valorização mais adequada dos recursos depositados ao longo do tempo.
FGTS: Nova Forma de Correção e Decisão do Supremo
Uma importante mudança no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está em vigor para os novos depósitos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal. A correção não se aplicará aos valores retroativos, de acordo com a deliberação dos ministros. Após a decisão, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a correção atualizada será aplicada ao saldo das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
A determinação mantém o cálculo vigente, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela Taxa Referencial. No entanto, a soma desses valores deve garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não atinja o índice do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após negociações com centrais sindicais durante o andamento do processo. O caso teve início a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não acompanha a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira em casos de desemprego. Em situações de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Com a entrada da ação no STF, novas leis entraram em vigor, resultando na correção das contas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, a correção ainda não acompanha a inflação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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